| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A EFETUAR LEILÃO PARTE DO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI1ST 274/2000 AUTORIZA A EFETUAR LEILÃO PARTE DO PATRIMÓNIO DA PREFEITURA MUNCIPAL E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou, e Ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art Io - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar Leilão de parte de Património da Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, conforme relação abaixo: 02 Onibus Mercedes Bens Ano 1.981 01 Onibus Mercedes Bens Ano 1.973 01 Onibus Mercedes Bens Ano 1.978 02 Micro Onibus Topic Ásia Motors Ano 1.997 01 veículo Gool 1.00 Ano Modelo 1.998 cor prata 01 Veículo Santana Wolkswagen 97/98 Verde 01 Veiculo Opala Comodoro Cor vermelha ano 1.990 Art. 2 o - O Principal objetivo do Leilão será a redução de despesas em manutenção e aplicação de peças contínua nos mesmos, observando-se ainda o ano de fabricação. Art. 3 o - Os valores arrecadados no Leilão serão aplicados na compra de novos veículos para a Prefeitura Municipal. Art. 4 o - Revogam-se as disposições em contrário. Art 5 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 18 de Dezembro de 2.000 JOSÉ C. 7ALCANTI MELO Prefeito Pela continuação do progresso JOSÉ CAVALCANTI MELO