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norma nº 274/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaAUTORIZA A EFETUAR LEILÃO PARTE DO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI1ST 274/2000
AUTORIZA A EFETUAR LEILÃO PARTE DO
PATRIMÓNIO DA PREFEITURA MUNCIPAL E DÂ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou, e Ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art Io - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar Leilão de
parte de Património da Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, conforme relação abaixo:
02 Onibus Mercedes Bens Ano 1.981
01 Onibus Mercedes Bens Ano 1.973
01 Onibus Mercedes Bens Ano 1.978
02 Micro Onibus Topic Ásia Motors Ano 1.997
01 veículo Gool 1.00 Ano Modelo 1.998 cor prata
01 Veículo Santana Wolkswagen 97/98 Verde
01 Veiculo Opala Comodoro Cor vermelha ano 1.990
Art. 2
o
- O Principal objetivo do Leilão será a redução de
despesas em manutenção e aplicação de peças contínua nos mesmos, observando-se ainda o ano
de fabricação.
Art. 3
o
- Os valores arrecadados no Leilão serão aplicados na
compra de novos veículos para a Prefeitura Municipal.
Art. 4
o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art 5
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 18 de Dezembro de 2.000
JOSÉ C. 7ALCANTI MELO
Prefeito
Pela continuação do progresso
JOSÉ CAVALCANTI MELO

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