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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Urucuia, altera o Anexo da Resolução n° 01, de 25 de outubro de 2016, modifica dispositivo da Resolução n° 004/2025 e dá outras providências.
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CD-7051
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
RESOLUÇÃO Nº 005/2025
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores
da Câmara Municipal de Urucuia, altera o Anexo da
Resolução nº 01, de 25 de outubro de 2016,
modifica dispositivo da Resolução nº 004/2025 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 62,
de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), especialmente o art. 22, que
admite a fixação de jornada diversa por meio de lei ou regulamento, considerando a
autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal, faz saber que o Plenário
aprovou e a Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - A jornada regular de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de
Urucuia fica fixada em 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica ao cargo de Vigilante,
cuja jornada permanece fixada em 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 2º - A carga horária dos cargos da Câmara Municipal de Urucuia passa a
ser aquela constante do Anexo | desta Resolução, que substitui integralmente os
Anexos Il, IV e VI da Resolução nº 01, de 25 de outubro de 2016.
Art. 3º - O horário de funcionamento da Câmara Municipal será fixado por meio
de Portaria da Presidência, observado o cumprimento da jornada semanal
estabelecida nesta Resolução.
Art. 4º - O art. 4º da Resolução nº 004, de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º A jornada normal dos servidores da Câmara Municipal será de 30
(trinta) horas semanais, salvo disposição diversa em lei ou ato normativo próprio.”
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQWyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br
PRA M UNICA
%
Câmara Municipal de Urucuia É
ESTADO DE MINAS GERAIS 002
u te)
CNPJ 73.996.338/0001-23 RUÇUIAN
Parágrafo Único. Excluem-se da jornada prevista no caput os servidores
ocupantes do cargo de Vigilante, que cumprirão carga horária de 44 (quarenta e
quatro) horas.”
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Urucuia, 22 de dezembro de 2025.
Albanita Anjos da Mata
Vêreadora/Presidente
Osvaldino o Durães
Vereador/Vice-Presidente
José dd Parto Cárdoso Lisboa
Vereador/1º Secretário
Geraido Gonçalves Nunes
Vereador/Vice-Presidente
cD1031 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiayahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
ANEXO |
(Substitui o Anexo da Resolução nº 01, de 25 de outubro de 2015)
TABELA DE CARGOS E CARGA HORÁRIA — CÂMARA MUNICIPAL DE
URUCUIA
Cargo Forma de Provimento [| Carga Horária Semanal |
Secretário Executivo Efetivo 30 horas
Auxiliar Administrativo Efetivo 30 horas
Tesoureiro Efetivo 30 horas
Controlador Interno Cargo de Provimento em 30 horas
Confiança
Assessor Pariamentar Cargo de Provimento em | 30 horas
Comissão
Secretário da Presidência | Cargo de Provimento em | 30 horas E
Comissão
Motorista EFETIVO 30 horas
| Auxiliar de Serviços Gerais | EFETIVO 30 horas |
Jardineiro EFETIVO 30 horas
Vigilante EFETIVO 44 horas
PR A OE E o ra
Urucuia — Minas Gerais, 22 de dezembro de 2025
T57051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQ yahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br

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