| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Urucuia, altera o Anexo da Resolução n° 01, de 25 de outubro de 2016, modifica dispositivo da Resolução n° 004/2025 e dá outras providências. |
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CD-7051 Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 RESOLUÇÃO Nº 005/2025 Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Urucuia, altera o Anexo da Resolução nº 01, de 25 de outubro de 2016, modifica dispositivo da Resolução nº 004/2025 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 62, de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), especialmente o art. 22, que admite a fixação de jornada diversa por meio de lei ou regulamento, considerando a autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e a Presidente promulga a seguinte resolução: Art. 1º - A jornada regular de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Urucuia fica fixada em 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica ao cargo de Vigilante, cuja jornada permanece fixada em 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 2º - A carga horária dos cargos da Câmara Municipal de Urucuia passa a ser aquela constante do Anexo | desta Resolução, que substitui integralmente os Anexos Il, IV e VI da Resolução nº 01, de 25 de outubro de 2016. Art. 3º - O horário de funcionamento da Câmara Municipal será fixado por meio de Portaria da Presidência, observado o cumprimento da jornada semanal estabelecida nesta Resolução. Art. 4º - O art. 4º da Resolução nº 004, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A jornada normal dos servidores da Câmara Municipal será de 30 (trinta) horas semanais, salvo disposição diversa em lei ou ato normativo próprio.” Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiaQWyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br PRA M UNICA % Câmara Municipal de Urucuia É ESTADO DE MINAS GERAIS 002 u te) CNPJ 73.996.338/0001-23 RUÇUIAN Parágrafo Único. Excluem-se da jornada prevista no caput os servidores ocupantes do cargo de Vigilante, que cumprirão carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas.” Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Urucuia, 22 de dezembro de 2025. Albanita Anjos da Mata Vêreadora/Presidente Osvaldino o Durães Vereador/Vice-Presidente José dd Parto Cárdoso Lisboa Vereador/1º Secretário Geraido Gonçalves Nunes Vereador/Vice-Presidente cD1031 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiayahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 ANEXO | (Substitui o Anexo da Resolução nº 01, de 25 de outubro de 2015) TABELA DE CARGOS E CARGA HORÁRIA — CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA Cargo Forma de Provimento [| Carga Horária Semanal | Secretário Executivo Efetivo 30 horas Auxiliar Administrativo Efetivo 30 horas Tesoureiro Efetivo 30 horas Controlador Interno Cargo de Provimento em 30 horas Confiança Assessor Pariamentar Cargo de Provimento em | 30 horas Comissão Secretário da Presidência | Cargo de Provimento em | 30 horas E Comissão Motorista EFETIVO 30 horas | Auxiliar de Serviços Gerais | EFETIVO 30 horas | Jardineiro EFETIVO 30 horas Vigilante EFETIVO 44 horas PR A OE E o ra Urucuia — Minas Gerais, 22 de dezembro de 2025 T57051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiaQ yahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br