| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Institui o controle de frequência por meio de ponto eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025 Institui o controle de frequência por meio de ponto eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e a Presidente promulga a seguinte resolução: Considerando a autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal; Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle interno, transparência e fiscalização da frequência dos servidores; Considerando as orientações dos órgãos de controle externo do Estado de Minas Gerais, quanto à fidedignidade, rastreabilidade e auditabilidade do controle de frequência; RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia, o controle de frequência dos servidores por meio de sistema de ponto eletrônico. Parágrafo único. O registro obrigatório por meio do sistema eletrônico passará a vigorar plenamente a partir do dia 1º de janeiro de 2026, permanecendo os métodos atuais de aferição até 31 de dezembro de 2025. Art. 2º - O sistema de ponto eletrônico deverá registrar, de forma fiel e individualizada, os horários de entrada, saída e intervalos, observadas as normas internas da Câmara Municipal. Art. 3º - O registro correto da frequência constitui responsabilidade do servidor, devendo refletir a jornada efetivamente cumprida. TD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais |) camaradeurucuiayahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 Parágrafo Único. É vedada a realização de registros automáticos, por terceiros ou em desacordo com a jornada real de trabalho. Ar. 4º - Para fins de apuração da frequência mensal, controle administrativo e fechamento da folha de pagamento, será considerado o período compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 20 (vinte) de cada mês. $ 1º Os registros de frequência realizados após o dia 20 serão computados no período de apuração subsequente, salvo ajuste administrativo devidamente justificado. 8 2º - O disposto neste artigo não altera a jornada de trabalho, nem o dever de comparecimento regular do servidor, constituindo-se apenas em critério administrativo de apuração e processamento da frequência. $ 3º- A apuração e consolidação dos registros de frequência serão realizadas pelo setor responsável pela folha de pagamento, podendo contar com o apoio técnico de outros setores que possuam atribuições compatíveis prevista na estrutura de cargos vigente, mediante validação final pela Presidência, para fins de controle administrativo e financeiro. Art. 5º - Na hipótese de indisponibilidade do sistema, falha técnica ou manutenção, o registro da frequência poderá ser realizado por meio alternativo, físico ou digital, mediante autorização da Presidência, devendo tais registros ser posteriormente validados e arquivados. Art. 6º - Os registros de ponto eletrônico e os meios alternativos deverão permanecer arquivados para fins de fiscalização e atendimento aos órgãos de controle externo. Arm. 7º - A utilização inadequada do sistema, a omissão ds registros ou a prestação de informações falsas sujeitará o servidor às sanções administrativas cabíveis. SD705t Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia(yahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia "os E) ESTADO DE MINAS GERAIS OB CNPJ 73.336.338/0001-23 Urucuia NS Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir de 1º de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Urucuia, 22 de dezembro de 2025. Albanita 'Ahjos da Mata Vereadora/Presidente Osvaldino Vanilton Durães VereadorAi sidente José do PArto Cardoso Lisboa Vereador/1º Secretário eraldo Gonçalves Nunes Vereador/Vice-Presidente 708! | Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3654-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br