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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaInstitui o controle de frequência por meio de ponto eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025
Institui o controle de frequência por meio de
ponto eletrônico no âmbito da Câmara
Municipal de Urucuia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições Legais e Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e a
Presidente promulga a seguinte resolução:
Considerando a autonomia administrativa do Poder Legislativo
Municipal;
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle
interno, transparência e fiscalização da frequência dos servidores;
Considerando as orientações dos órgãos de controle externo do Estado
de Minas Gerais, quanto à fidedignidade, rastreabilidade e auditabilidade do
controle de frequência;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia, o
controle de frequência dos servidores por meio de sistema de ponto eletrônico.
Parágrafo único. O registro obrigatório por meio do sistema eletrônico
passará a vigorar plenamente a partir do dia 1º de janeiro de 2026,
permanecendo os métodos atuais de aferição até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º - O sistema de ponto eletrônico deverá registrar, de forma fiel e
individualizada, os horários de entrada, saída e intervalos, observadas as
normas internas da Câmara Municipal.
Art. 3º - O registro correto da frequência constitui responsabilidade do
servidor, devendo refletir a jornada efetivamente cumprida.
TD-7051
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais |)
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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Parágrafo Único. É vedada a realização de registros automáticos, por
terceiros ou em desacordo com a jornada real de trabalho.
Ar. 4º - Para fins de apuração da frequência mensal, controle
administrativo e fechamento da folha de pagamento, será considerado o
período compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 20 (vinte) de cada mês.
$ 1º Os registros de frequência realizados após o dia 20 serão
computados no período de apuração subsequente, salvo ajuste administrativo
devidamente justificado.
8 2º - O disposto neste artigo não altera a jornada de trabalho, nem o
dever de comparecimento regular do servidor, constituindo-se apenas em
critério administrativo de apuração e processamento da frequência.
$ 3º- A apuração e consolidação dos registros de frequência serão
realizadas pelo setor responsável pela folha de pagamento, podendo contar
com o apoio técnico de outros setores que possuam atribuições compatíveis
prevista na estrutura de cargos vigente, mediante validação final pela
Presidência, para fins de controle administrativo e financeiro.
Art. 5º - Na hipótese de indisponibilidade do sistema, falha técnica ou
manutenção, o registro da frequência poderá ser realizado por meio alternativo,
físico ou digital, mediante autorização da Presidência, devendo tais registros
ser posteriormente validados e arquivados.
Art. 6º - Os registros de ponto eletrônico e os meios alternativos deverão
permanecer arquivados para fins de fiscalização e atendimento aos órgãos de
controle externo.
Arm. 7º - A utilização inadequada do sistema, a omissão ds registros ou a
prestação de informações falsas sujeitará o servidor às sanções administrativas
cabíveis.
SD705t Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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Câmara Municipal de Urucuia "os
E)
ESTADO DE MINAS GERAIS OB
CNPJ 73.336.338/0001-23 Urucuia NS
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos operacionais a partir de 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Urucuia, 22 de dezembro de 2025.
Albanita 'Ahjos da Mata
Vereadora/Presidente
Osvaldino Vanilton Durães
VereadorAi sidente
José do PArto Cardoso Lisboa
Vereador/1º Secretário
eraldo Gonçalves Nunes
Vereador/Vice-Presidente
708! | Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3654-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br

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