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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaConcede Título de Honra ao Mérito a servidor público do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id1324

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TD-7051
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
RESOLUÇÃO Nº 008/2025
Concede Título de Honra ao Mérito a servidor
público do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais e Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e a Presidente
promulga a seguinte resolução:
CONSIDERANDO os relevantes avanços institucionais alcançados pelo Poder
Legislativo Municipal nos últimos anos, especialmente nas áreas de transparência
pública, comunicação institucional e modernização tecnológica;
CONSIDERANDO que tais avanços foram implementados mesmo diante de
limitações estruturais, quadro reduzido de servidores e restrições orçamentárias,
exigindo planejamento técnico, reorganização interna e atuação colaborativa entre
servidores, setores administrativos, assessorias técnicas e diferentes Mesas
Diretoras;
CONSIDERANDO que o fortalecimento da transparência e da governança
institucional contribuiu para ampliar o acesso da população às informações públicas,
alinhar a Câmara Municipal às normas dos órgãos de controle, às recomendações do
Ministério Público e aos critérios estabelecidos pela Atricon;
CONSIDERANDO a importância de preservar a memória institucional da
Câmara Municipal, registrando de forma objetiva e impessoal a contribuição de
servidor público efetivo que atuou de maneira contínua, técnica e responsável no
processo de modernização do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Art. 1º - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao servidor público efetivo
Gean Rodrigues Lima, em reconhecimento à sua notável colaboração técnica e
administrativa nos processos de modernização tecnológica, transparência pública e
comunicação institucional da Câmara Municipal de Urucuia-MG.
Art. 2º - A honraria de que trata este artigo será materializada por meio de
diploma, a ser entregue em Reunião Solene da Câmara Municipal, em data a ser
oportunamente designada.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Urucuia-MG, 22 de dezembro de 2025.
Anjós da Mata
Vereadora/Presidente
Osvaldiho Vanilton Durães
Vereador/Vice-Presidente
osé do Parto Cardoso Lisboa
Vereador/1º Secretário
faldo Gonçaives Nunes
Vereador/Vice-Presidente
SB761 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br

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