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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre o retorno em viagens oficiais realizadas com veiculo do Poder Legislativo Municipal e estabelece critério objetivo para obrigatoriedade de pernoite por motivo de segurança.
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CD-7051
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
RESOLUÇÃO Nº 009/2025
Dispõe sobre o retorno em viagens oficiais
realizadas com veículo do Poder Legislativo
Municipal e estabelece critério objetivo para
obrigatoriedade de pernoite por motivo de
segurança.
A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais e Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e a Presidente
promulga a seguinte resolução:
CONSIDERANDO que a regra geral das viagens oficiais é o retorno ao
Município logo após o encerramento do compromisso institucional;
CONSIDERANDO que, em determinadas viagens oficiais, em razão da distância
e do horário de término do compromisso, o retorno no mesmo dia pode se mostrar
inseguro;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança do motorista, dos
servidores, dos vereadores e do patrimônio público;
CONSIDERANDO a existência de legislação municipal específica que disciplina
a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - A regra geral das viagens oficiais realizadas com veículo da Câmara
Municipal de Urucuia-MG é o retorno imediato ao Município de Urucuia, logo após o
encerramento do compromisso oficial que motivou o deslocamento.
Art. 2º - O disposto nesta Resolução aplica-se exclusivamente às situações em
que, encerrado o último compromisso oficial da viagem, não houver mais atividade
institucional a ser cumprida no local de destino.
Parágrafo Único. Não se enquadram no disposto desta Resolução as pernoites
decorrentes da continuidade regular de compromissos oficiais em dias sucessivos,
hipótese em que a permanência no local decorre da própria programação institucional.
Art. 3º - A pernoite será obrigatória quando o horário estimado ou efetivo de
chegada ao Município de Urucuia-MG ocorrer a partir das 22h (vinte e duas horas), por
motivo de segurança, exceto quando a distância entre a cidade de origem e a do
município Urucuia-MG for inferior a 220 Km.
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br
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CNPJ 73.936.338/0001-23
Parágrafo Único. É vedado fixar o horário de compromissos oficiais de modo
que inviabilize o retorno ao Município de Urucuia no mesmo dia, quando houver
possibilidade objetiva de realização em horário compatível com esse retorno.
Art. 4º - Para fins de aplicação do disposto nesta Resolução, o horário estimado
de chegada ao Municipio de Urucuia-MG deverá ser apurado com base em sistema de
navegação de uso público e amplamente reconhecido, considerando o local de
encerramento do compromisso oficial e o trajeto rodoviário até a sede do Municipio.
Parágrafo Único. A informação relativa ao horário estimado de chegada deverá
integrar o processo administrativo da viagem, vedada a utilização de estimativas
subjetivas.
Art. 5º - Excepcionalmente, poderá ser autorizado o retorno no mesmo dia, ainda
que o horário estimado ou efetivo de chegada se enquadre no disposto no art. 3º,
desde que haja autorização expressa da Presidência da Câmara, devidamente
registrada no processo administrativo da viagem.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Urucuia-MG, 22 de dezembro de 2025.
E Anjos da Mata
Verea ofe/Presidente
Osvaldino Vanilton Durães
Vereador/Vice-Presidente
José do Parto Cardoso Lisboa
Vereador/1º Secretário
EE Gonçalves Nunes
Vereador/Vice-Presidente
€5765t Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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