| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o retorno em viagens oficiais realizadas com veiculo do Poder Legislativo Municipal e estabelece critério objetivo para obrigatoriedade de pernoite por motivo de segurança. |
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CD-7051 Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 RESOLUÇÃO Nº 009/2025 Dispõe sobre o retorno em viagens oficiais realizadas com veículo do Poder Legislativo Municipal e estabelece critério objetivo para obrigatoriedade de pernoite por motivo de segurança. A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e a Presidente promulga a seguinte resolução: CONSIDERANDO que a regra geral das viagens oficiais é o retorno ao Município logo após o encerramento do compromisso institucional; CONSIDERANDO que, em determinadas viagens oficiais, em razão da distância e do horário de término do compromisso, o retorno no mesmo dia pode se mostrar inseguro; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança do motorista, dos servidores, dos vereadores e do patrimônio público; CONSIDERANDO a existência de legislação municipal específica que disciplina a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º - A regra geral das viagens oficiais realizadas com veículo da Câmara Municipal de Urucuia-MG é o retorno imediato ao Município de Urucuia, logo após o encerramento do compromisso oficial que motivou o deslocamento. Art. 2º - O disposto nesta Resolução aplica-se exclusivamente às situações em que, encerrado o último compromisso oficial da viagem, não houver mais atividade institucional a ser cumprida no local de destino. Parágrafo Único. Não se enquadram no disposto desta Resolução as pernoites decorrentes da continuidade regular de compromissos oficiais em dias sucessivos, hipótese em que a permanência no local decorre da própria programação institucional. Art. 3º - A pernoite será obrigatória quando o horário estimado ou efetivo de chegada ao Município de Urucuia-MG ocorrer a partir das 22h (vinte e duas horas), por motivo de segurança, exceto quando a distância entre a cidade de origem e a do município Urucuia-MG for inferior a 220 Km. Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br o ; RA MU Câmara Municipal de Urucuia (Na, o | EA * ESTADO DE MINAS GERAIS N / URucuaNS CNPJ 73.936.338/0001-23 Parágrafo Único. É vedado fixar o horário de compromissos oficiais de modo que inviabilize o retorno ao Município de Urucuia no mesmo dia, quando houver possibilidade objetiva de realização em horário compatível com esse retorno. Art. 4º - Para fins de aplicação do disposto nesta Resolução, o horário estimado de chegada ao Municipio de Urucuia-MG deverá ser apurado com base em sistema de navegação de uso público e amplamente reconhecido, considerando o local de encerramento do compromisso oficial e o trajeto rodoviário até a sede do Municipio. Parágrafo Único. A informação relativa ao horário estimado de chegada deverá integrar o processo administrativo da viagem, vedada a utilização de estimativas subjetivas. Art. 5º - Excepcionalmente, poderá ser autorizado o retorno no mesmo dia, ainda que o horário estimado ou efetivo de chegada se enquadre no disposto no art. 3º, desde que haja autorização expressa da Presidência da Câmara, devidamente registrada no processo administrativo da viagem. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Urucuia-MG, 22 de dezembro de 2025. E Anjos da Mata Verea ofe/Presidente Osvaldino Vanilton Durães Vereador/Vice-Presidente José do Parto Cardoso Lisboa Vereador/1º Secretário EE Gonçalves Nunes Vereador/Vice-Presidente €5765t Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br