br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 874/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover leilão público para alienação de veículos, máquinas e sucatas inservíveis de propriedade do Município de Urucuia/MG, e dá outras providências.
native_id1329

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 30

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
Novos Tempos
LEI MUNICIPAL Nº 874/2025
” Autoriza o Poder Executivo a promover leilão público
waldo Gomes da S.
CPF:025.496.067-7'
janejament para alienação de veículos, máquinas e sucatas inservíveis
Secretáro de Administração e Planejamento
de propriedade do Município de UrucuialMG, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Urucuia, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público, nos
termos do art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, para a alienação de bens móveis,
veículos, máquinas e sucatas considerados inservíveis ou antieconômicos para a
Administração Municipal, conforme listagem constante no ANEXO I desta lei.
Art. 2º A alienação será precedida de avaliação prévia, realizada por Comissão
designada por ato do Chefe do Poder Executivo, composta por, no mínimo, três
servidores públicos municipais, preferencialmente efetivos, que emitirão laudo
técnico com o valor mínimo de venda.
Art. 3º O leilão será realizado na forma eletrônica ou presencial, observando-se os
princípios da publicidade, competitividade, transparência e economicidade, bem
como as demais disposições constantes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e da regulamentação municipal específica.
S 1º O leilão será processado por leiloeiro oficial devidamente contratado pela
Administração Pública, em decorrência de procedimento licitatório regular,
conforme dispuser o edital.
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
Neves Tempos
$ 2º A remuneração do leiloeiro corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, sendo integralmente paga pelo arrematante, não cabendo ônus
adicional ao Município.
Art. 4º O produto da alienação será recolhido ao Tesouro Municipal, como receita de
capital, devendo ser aplicado exclusivamente nas finalidades previstas na lei
orçamentária anual ou em lei específica, quais sejam: o Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), o Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
investimentos em infraestrutura, manutenção da frota municipal e aquisição de
novos bens, em conformidade com as ações programáticas da municipalidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de
decreto, fixando regras complementares para execução do leilão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Urucuia-MG, 11 de novembro de 2
AS QUEIROZ
eito Municipal
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End,; Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
Novos Tempos
ANEXO I
e LOTEOI FIATUNO DRIVE 1,0- ANO 20172018 - PLACA QNO-5780 -
RENAVAM 01125869248 - CHASSI 9BD195B4NJ0807703 - COR BRANCA (danificado);
* LOTE 02 FIAT PALIO FIRE - ANO 2016 2016 - PLACA PXM-8262 -
RENAVAM 01081059297 - CHASSI 9BD171227G7579539 - COR BRANCA (danificado);
. LOTE 03 FIAT PALIO FIRE - ANO 2015 2016 - PLACA PXG-0521 -
RENAVAM 01075514409 - CHASSI 9BD17122ZG7570598 - COR BRANCA (danificado);
. LOTE 04 FIAT ARGO DRIVE 1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA RFI-7C21
- RENAVAM 01235322200 - CHASSI 9BD358A4NLYK10015 - COR BRANCA (danificado);
e LOTE 05 FIAT UNO ATTRACTIVE 1,0 - ANO 2019 2020 - PLACA
QUN-5B52 RENAVAM 01202223017 - CHASSI 9BD195A4Z0872855 - COR BRANCA (dani-
ficado);
. LOTE 06 FIAT ARGO 1.0 - ANO 2021 2022 - PLACA RTO-7G00 - RE-
NAVAM 01286963211 - CHASSI 9BD358A1NNYL79789 - COR BRANCA (danificado);
º LOTE 07 FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA
QUN-5430 - RENAVAM 01202223050 - CHASSSI 9BD19544ZL0872891 - COR BRANCA
(danificado);
. LOTE 08 RENAULT SANDERO AUTH 10 - ANO 2017 2018 - PLACA
PZT-7208 - RENAVAM 01121407223 - CHASSI 93Y5SRF84JJ870713 - COR BRANCA (danifi-
cado);
. LOTE 09 RENAULT SANDERO AUTH 10 - ANO 2017 2018 - PLACA
PZT-7206 - RENAVAM 01121407231 - CHASSI 93Y5SRF84J]870731 - COR BRANCA (carro
em funcionamento)
. LOTE 10 FIAT PALIO FIRE - ANO 2014 2015 - PLACA PUM-3254 -
RENAVAM 01225111517 CHASSI 9BD17102LF5952519 - COR BRANCA (carro danificado)
. LOTE 11 FIAT STRADA WIRKING - ANO 2014 2014 - PLACA OWV-
1392 - RENAVAM 00993769683 - CHASSI 9BD578141E7777376 - COR BRANCA carro em
funcionamento
. LOTE 12 FIAT ARGO 1.0 - ANO 2021 2022 - PLACA RNZ-1J63 - RE-
NAVAM 01278442470 - CHASSI 9BD358A1NNYL45326 - COR BRANCA 1º (carro danifica-
do)
. LOTE 13 RENAUT SANDEIRO AUTH 10 - ANO 2017 2017 - PLACA
PZO-6819 - RENAVAM 01118541062 - CHASSI 93Y5SRF84H]790223 - COR VERMELHA
(carro danificado);
E-MAIL: admQurucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
Neves Tempos
. LOTE 14 FIAT ARGO 1.0 - ANO 2021 2022 - PLACA RTA4A47 - RE-
NAVAM (01278442453 - CHASSI 9BD358A1NNYL45412 COR BRANCA (carro parou em
funcionamento;
. LOTE 15 FIAT UNO WAY 1.0 E - ANO 2018 2019 - PLACA QQS-1078
- RENAVAM 01189906233 - CHASSI -9BD195B6NK0850904 - COR BRANCA (carro em fun-
cionamento);
. LOTE 16 FIAT PALIO FIRE - ANO 2015 2016 - PLACA PXG-0F14 -
RENAVAM 01075520751 CHASSI 9BD171222G7570666 COR BRANCA ausente (carro parou
em funcionamento)
. LOTE 17 FIAT DOBLO ESSENCE 7L E - ANO 2017 2017 - PLACA
QNO-5986- RENAVAM 01125869230 - CHASSI 9BD1196GDH1141014 - COR BRANCA (car-
ro danificado; motor desmontado;
. LOTE 18 FIAT DOBLO ESSENCE 7L E - ANO 2017 2017 - PLACA
QNW4299 - RENAVAM 01144408510 - CHASSI 9BD1196GDH1141970 - COR BRANCA (car-
ro em funcionamento);
. LOTE 19 PEUGEOT PARTNER GRE AM - ANO - 2018 2019 - PLACA
QQA8732 - RENAVAM 01177635531 - CHASSI 8AEGCNENSKG503200 - COR BRANCA
(carro danificado);
. LOTE 20 FIAT DOBLO 1.8 ATENA AMB - ANO 2013 2013 - PLACA
OQC-4900 - RENA VAM 00543404579 - CHASSI 9BD223156D2031636 - COR BRANCA;
. LOTE 21 VW SAVEIRO RONTAN AMB - ANO 2013 2014 - PLAÇA
OWJ6251 - RENAVAM 00593658787 - CHASSI 9BWKBOSUOEP062713 - COR BRANCA (car-
ro danificado);
. LOTE 22 FIAT DOBLO GREENCAR MO4 - ANO 2016 2016 - PLACA
PZE-6822 - RENAVAM 01111423846 - CHASSI 9BD22315UG2042536 - COR BRANCA (carro
parou em funcionamento)
. LOTE 23 FIAT FIORINO ATENA AMB ANO 2018 2019 - PLACA
QOX-4482 - RENAVAM 011611789690 - CHASSI 9BD2651]HK9114749 - COR BRANCA (car-
ro em funcionamento);
. LOTE 24 FIAT FIORINO ATENA AMB - ANO 2018 2019 - PLACA
QOX-4480 - RENAVAM 01161790320 - CHASSI 9BD2651]HK9114583 - COR BRANCA (carro
em funcionamento);
. LOTE 251 PEUGEOT PARTNER 1.6 ANO 2018 2019 - PLACA OOR-
6315- RENAVAM 01157879834 - CHASSI 8AEGCNFN8KG504151 - COR BRANCA (carro em
funcionamento);
E-MAIL: admQurucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
Neves Tempos
. LOTE 26 MMC L200 TRITON SPT GL - ASNO 2018 2018 - PLACA
QQX-2372- RENAVAM 01192831710 - CHASSI 93XLJKLITKC]17259 - COR BRANCA (carro
danificado);
. LOTE 27 TOYOTA BAND BJ55LP 2BL - ANO 1995 1995 - PLACA
GNS-6694- RENAVAM 00633543888 - CHASSI 9BRBJ0060S1004755 - COR BRANCA (carro
danificado; motor desmontado;
. LOTE 28 IMP GM D20 - ANO 1995 1996 - PLACA GTQ-3744 - RENA-
VAM 00649355326 - CHASSI 8AG244NATSA 110788 - COR CINZA (carro em funcionamen-
to);
. LOTE 29 IVECO DAILY 70C17HDCS - ANO 2019 2019 - PLACA
QOX-4C21- RENAVAM 01226977607 - CHASSI 93ZC70DC01K8486152 - COR BRANCA
(carro danificado);
. LOTE 30 IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2016 2016 - PLACA
PYD-6044 - RENAVAM 01094102080 - CHASSI 93ZL68C01G8469415 - COR AMARELA (car-
ro parou em funcionamento);
. LOTE 31 IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2018 2019 - PLACA
QOT-8118 - RENAVAM 01157881820 - CHASSI 93ZL72C01K8480850 - COR AMARELA (car-
ro parou em funcionamento);
. LOTE 32 VW 15.190 EOD ESCOLAR HD - ANO 2012 2012 - PLACA
HLF-9570 - RENAVAM 479012679 - CHASSI 9532E82W6CR249263 - COR AMARELA (carro
parou em funcionamento; motor danificado);
. LOTE 33 VW 15.190 EOD E.S.ORE - ANO 2012 2012 - PLACA HLF-
9239- RENAVAM 473551047 - CHASSI 9532E92W8CR248809 - COR AMARELA (carro dani-
ficado;
e LOTE 34 IVECO CITYCLASS 70C17 - ANO 2013 2013 - PLACA OQM-
8768 - RENAVAM 00565518127 - CHASSI 93ZL68C01D8452818 - COR (carro parou em fun-
cionamento; motor danificado);
. LOTE 35 IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2016 2016 - PLACA
PYD-6041 RENAVAM 01094101661 - CHASSI 93ZL68C01G8469231- COR AMARELA (carro
danificado; motor danificado);
. LOTE 36 M.BENZ OF 1318 - ANO 1996 1996 - PLACA LBB6142 - RE-
NAVAM 00652815693 - CHASSI 9BM384088TB088405 - COR BRANCA Sucata;
. LOTE 37 M. BENZ OF 1318 - ANO 1992 1992 - PLACA BXA-6857 -
RENAVAM 00606097201 - CHASSI 9BM384088NB953472 - COR BRANCA (carro parou em
funcionamento; motor em funcionamento);
E-MAIL: adm urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
Neves Tempos
º LOTE 38 SUCATA RETRO ESCAVADEIRA FIATALLIS FB80 CHASSI
SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
. LOTE 39 FIAT ARGO ANO/MODELO 2021/2022 PLACA RNY9B25
RENAVAN 0127844410 CHASSI 9BD358A1NNYL45187 COR BRNCA;
º LOTE 40 L 200 PLACA JFQ-5C75 RENAVAN 00850900719 CHASSI
94DCMUD224]537652 COR BRANCA (carro em funcionamento);
. LOTE 41 ONIBUS PLAÇA KSOQ 6449 RENAVAN 317738089 CHASSI
9BM384098MB899909 COR AMARELA;
. LOTE 42 ARGO PLACA RTO9A82 RENAVAN 01286962304 CHASSI
9BD358A1NNYL79766 (carro danificado);
. LOTE 43 AMBULANCIA PLACA OWJ6251 CHASSI
9BWKBOSUOEP062713 RENAVAN 0593658787 (carro danificado);
. LOTE 44 IVECO DALLY PLACA QXX4C17 RENAVAN 012269777763
CHASSI 932C70C01K 8487302 (carro em funcionamento);
' LOTE 45 MARCA LS PLUS 80 MODELO LS CHASSI/SERIE
2494011993;
. LOTE 46 PATROL NEW HOLLAND MODELO NEW HOLLAND
ANO 2013 CHASSI/SERIE HBZNO140TDAF02394;
. LOTE 47 PATROL/SUCATA
. LOTE 48 PATROL/SUCATA
º LOTE 49 GRADE/SUCATA
. LOTE 50 ROÇADEIRA/SUCATA
. LOTE 51 SUCATA
. LOTE 52 SUCATA
. LOTE 53 SUCATA
. LOTE 54 DEBULHADOR DE MILHO/SUCATA
. LOTE 55 CARREGADEIRA MODELO HYUNDAI ANO: 2013
º LOTE 56 GRADE ARADORA 14 DISCO
OE SON DANTAS ra ras
QUEIROZ:42982227487 ondos 20251110 12012-030
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
PF:025.
Secretáro de Administração o Planejamênto
E-MAIL: admQurucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PURUCUIA
Novos Te,
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 235/2025, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIAIMMG E A PESSOA FISICA SANDRO
RODRIGUES PINTO.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob onº 25.223.850/0001-80, com sede
administrativa situada na Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000,
Por seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ,
inscrito no CPF nº 429.XXX.274-87, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante
nº 1044, endereço na Rua Coronel Jose Justino nº 390, Bairro Centenario, na cidade
Formiga/MG, adiante denominado, simplificadamente, CONTRATADO -— LEILOEIRO(A)
OFICIAL, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
legislações aplicáveis, resolvem celebrar o Presente Termo de Contrato, decorrente do
Procedimento Administrativo nº 118/2025, Inexigibilidade nº 062/2025, Credenciamento
nº 011/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO (art. 92. 1e ll)
didi O objeto do presente instrumento é a Contratação, por meio de credenciamento, de
leiloeiros oficiais, Pessoas físicas, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais (JUCEMG), para a realização de leilões públicos de bens móveis e/ou imóveis
inservíveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Urucuia/MG, nos termos da
legislação vigente.
1.2. Tabela de especificação dos serviços:
[= e [o | “Valor |
jitem Descrição Unidade |Qtde ti
| ontratação, por meio “de IR
redenciamento, de leiloeiros oficiais,
essoas, físicas, devidamente 5% a ser
egistrados na Junta Comercial do Não
! Estado de Minas Gerais (JUCEMG) Serviço | se Pago
| ara a realização de leilões públicos de faplica pelo
| ens móveis e/ou imóveis inservíveis | | arrematante
| ertencentes ao Patrimônio da | |
Ê refeitura Municipal de Urucuia/MG lo l
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital e eventuais anexos dos documentos supracitados.
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001 -80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE FORNECIMENTO
24. -K prestação dos serviços de leiloeiro oficial será realizada de forma pontual, por
demanda, a partir da convocação formal emitida pela Administração Pública Municipal
aqueles profissionais devidamente credenciados, observando-se a ordem de rodízio ou
critérios objetivos previamente definidos no edital de credenciamento.
BELA realização de cada leilão será precedida da lavratura de instrumento convocatório
específico, contendo a relação dos bens a serem leiloados, com respectivas características,
localização e demais condições aplicáveis, o qual será publicado e amplamente divulgado
pelo leiloeiro responsável, conforme exigências legais e normativas.
2.3. Osbensa serem leiloados serão entregues ao leiloeiro apenas para fins de exposição
e alienação, permanecendo sob guarda da Administração até sua efetiva arrematação e
retirada pelo arrematante, observadas as diretrizes estabelecidas no respectivo edital do
leilão.
24. A Prestação do serviço observará rigorosamente as condições estabelecidas no edital
de credenciamento, no £ontrato, neste Termo de Referência e na legislação pertinente, sendo
vedada qualquer alteração sem prévia autorização formal da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura,
podendo ser prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
Sd. “A Femuneração do Leiloeiro(a) se dará Por comissão paga pelo próprio arrematante
que participar do leilão, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
baseado no 81º, do gt. nº 6, do Decreto nº 11.461/2023, a ser pago pelo arrematante,
conforme dispõe o art. 24, do Decreto nº 21.98 » de 19.10.1932, que regula a profissão de
leiloeiro.
5.2. Ovalor da arrematação do bem será depositado em conta da Prefeitura Municipal de
Urucuia, a ser informado no Edital do Leilão.
9.3. Ovalorda comissão do Leiloeiro será depositado em conta indicada pelo leiloeiro, de
sua titularidade, no edital de Leilão.
3.4. Não cabe ao Município de Urucuia, qualquer responsabilidade pela cobrança da
comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro oficial para
recebê-la.
5.5. Na eventual ocorrência de fatos que impeçam a concretização da venda, a comissão,
caso já tenha sido recolhida, será devolvida ao arrematante pelo leiloeiro oficial, sem que isso
enseje reembolso de qualquer espécie por parte da Prefeitura.
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
Neves Tempos
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
5.6. O leiloeiro oficial será O responsável pelo recolhimento de impostos, taxas,
contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos,
demais despesas diretas ou indiretas e quaisquer ônus que se fizerem necessários à
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da Contratante, representada pela Prefeitura Municipal de
Urucuia/MG:
6.1.1. Disponibilizar, com a devida antecedência, a relação dos bens móveis e/ou imóveis
inservíveis a serem levados a leilão, acompanhada da documentação necessária
para subsidiar a elaboração do edital de leilão e dos termos de arrematação;
6.1.2. Indicar o local, data e horário autorizados para a realização dos leilões, bem como
prestar suporte logístico necessário, quando aplicável, para exposição prévia dos
bens aos interessados;
6.1.3. Prestar à CONTRATADA todas as informações e os esclarecimentos técnicos e
administrativos necessários à fiel execução dos serviços;
6.1.4. Informar oficialmente os dados bancários da conta institucional da Prefeitura
Municipal de Urucuia/MG para fins de depósito dos valores correspondentes às
arrematações, os quais deverão constar no edital de cada leilão;
6.1.5. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução contratual, por meio de servidor
designado, emitindo atesto de conformidade dos serviços e adotando as
providências necessárias diante de eventuais descumprimentos ou
irregularidades;
6.1.6. Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais,
promovendo a aplicação das Penalidades cabíveis em caso de inadimplemento por
parte da CONTRATADA:
6.1.7. Fornecer os dados necessários para elaboração dos relatórios de prestação de
contas referentes aos leilões realizados, bem como colaborar com a regularização
Patrimonial & contábil dos bens alienados;
6.1.8. Promover, quando necessário, a publicação oficial dos editais de leilão em meio
impresso e/ou eletrônico, conforme previsto na legislação vigente e nas
6.1.9. Efetuar a Prestação de contas interna junto aos órgãos de controle, com base nos
6.1.10. Adotar todas as providências administrativas prévias e Posteriores à alienação dos
bens, incluindo a baixa patrimonial e a formalização dos atos necessários à
transferência de titularidade, quando for o caso.
6.2. São obrigações da CONTRATADA, Pessoa física legalmente habilitada como
Leiloeiro Oficial:
E-MAIL: admEUurucuiame.gov.br, CNP): 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RSURÚCUIA
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
6.2.1. Executar os serviços contratados com estrita observância às normas legais e
regulamentares aplicáveis, bem como em conformidade com as condições
estabelecidas neste Termo de Referência, no edital de credenciamento e na
legislação pertinente;
6.2.2. Promover a ampla divulgação dos leilões, por meio de publicação em jornal de
grande circulação, sítios oficiais e/ou plataformas eletrônicas especializadas,
assegurando o princípio da publicidade e a competitividade do certame:
6.2.3. Atuar com imparcialidade, zelo, probidade, eficiência e transparência, garantindo
lisura e regularidade na condução dos leilões públicos, bem como a fiel execução
dos serviços objeto da contratação;
6.2.4. Manter-se regular perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
(JUCEMG) e atender às demais exigências legais para o exercício da atividade de
leiloeiro oficial durante toda a vigência da contratação;
6.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da realização dos
leilões, tais como publicidade, estrutura, pessoal de apoio, transporte dos bens
(quando necessário), entre outras que se fizerem imprescindíveis, sem quaisquer
ônus à Administração Pública;
6.2.6. Informar aos arrematantes que o valor integral da arrematação de cada bem
deverá sertdepositado diretamente em conta bancária oficial da Prefeitura
Municipal de Urucuia/MG, cujos dados serão especificados no Edital do Leilão;
6.2.7. Receber exclusivamente, a título de remuneração pelos serviços prestados, o
Percentual da comissão de leiloeiro, a ser paga pelo arrematante, conforme
previsto no edital, não podendo onerar direta ou indiretamente o Municipio;
6.2.8. Elaborar, ao final de cada leilão, relatório detalhado contendo a relação dos bens
arrematados, valores de avaliação e de arrematação, identificação dos
arrematantes, comprovantes de pagamento, termos de arrematação e demais
documentos pertinentes à regularidade da execução contratual:
6.2.9. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por quaisquer danos causados por
ação ou omissão decorrentes da execução dos serviços contratados, isentando o
Municipio de Urucuia/MG de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
6.2.10. Prestar, Serrpre que solicitado, os esclarecimentos que forem requeridos pela
Administração Pública, bem como permitir o acesso a todos os documentos,
registros e informações relacionados à execução contratual;
6.2.11. Manter o sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em razão do vínculo
contratual, que não sejam de domínio público, respondendo pelas perdas e danos
decorrentes da inobservância desta obrigação;
8.2.12. Cumprir integralmente as determinações e orientações da fiscalização da
contratante, acatando as instruções emitidas pelos responsáveis designados para
O acompanhamento da execução contratual;
E-MAIL: admQurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GSURUCU
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
6.2.13, Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem a
prévia anuência formal do Município, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA — INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Leinº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou Prestar declaração falsa durante a execução
do contrato; »
f)praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
h) praticar ato lesivo Previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
ã
7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes
sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º, da Lei nº
14.133, de 2021);
Il. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “p”, “o” ed” do subitem acima deste Contrato, Sempre que não se justificar a
imposição de Pertalidade mais grave (art. 156, 84º da Leinº 14.133, de 2021);
Ill Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas Cf gehdo subitem acima deste Contrato, bem como nas
alineas “b”, “c" e “d”, que justifiquem a imposição de Penalidade mais grave (art. 156
Sº, da Lein 14.133 de 2021).
IV.Multa;
a Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias:
73. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano Causado ao Contratante (art. 156, 89º da Lei nº
1)
14.133, de 202
Ti2>, de 2021
7.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa (art. 156, 87º da Leinº 14.133 de 2021).
a
E-MAIL: adm Qurucuia.mg.gov.br, CNP): 25.223.850/0001 -80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEp: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
N
PREEF TURA MUNICIPAL DE
ESURUCU
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
7.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133,
de 2021)
7.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, 88º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
7.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.5. A aplicação daê sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Leinº 14.133 de 2021, para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIH)
8.1. A presente contratação não implicará em ônus financeiro direto para a Administração
Pública, uma vez que a remuneração do serviço de leiloeiro oficial ocorrerá exclusivamente
por meio de comissão paga diretamente pelo arrematante, conforme disposto no art. 6º, 84º,
do Decreto Federal nº 11.461/2028, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do bem arrematado.
8.2. Não obstante, para fins de controle orçamentário e contábil, caso haja necessidade
eventual de ressarcimento de despesas específicas autorizadas ou outras hipóteses
a dotação orçamentária adequada, constante do orçamento vigente, cuja classificação
funcional-programática e natureza de despesa constarão do processo administrativo
correspondente, conforme as normas de regência financeira da Administração Pública
Municipal.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS omissos (art. 92, Il)
9.1. Oscasos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas
na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e
normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA — ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes
da Lei nº 14.133, de 2021.
Setein 14.133, de 2021
10.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
Ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo
aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
Novos Tempo
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização
do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021 a
10.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO (art. 92, 81º)
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arinos/MG, com renúncia expressa a outros, por
mais privilegiados que sejam, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo
de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, 81º, da Lei
nº 14.133/21,
Urucuia — MG, 20 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por
JOSE AILSON DANTAS Jose aison DANTAS
QUEIROZ:42982227487 QUEIROZ 42982227487
Jados: 2025.08.20 16:14:35 -03/00'
D.
Prefeitura Municipal de Urucuia — MG
José Ailson Dantas Queiroz - Prefeito Municipal
Contratante
z SANDRO
RODRIGUES :
PINTO:05230222 Simautrio mumita cos sanoro
638 Date
ÍGUES PINTO 052302226:18
Date: 2025.08.20 12:48:17 0300"
SANDRO RODRIGUES PINTO
CPF nº 052.XXX.226-38
Matricula nº 1044 JUCEMG
Contratada.
TESTEMUNHAS:
/
DAMA Cilada SD?
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ3: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
MELHORES
OFICIO 01/2025 |
MELHORES LEILÔESO entidade de caráter público criadas por lei: Sandro
Rodrigues Pinto, Leiloeiro Público Oficial, pessoa jurídica de direito público, na forma do
Decreto nº 21.981, de 1932, com as alterações dadas pela Instrução Normativa (IN)
DREI/ME nº 52/2022, IN DREI/ME nº 74/2022, IN DREI/ME nº 88/2022, e pela Lei nº
14.133/2021, com registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, inscrição em
06/12/2013, sob nº de matrícula 1044, CPF 052.302.226-38, RG 10.147.519 SSP/MG,
brasileiro, inscrito na Fazenda Municipal de Formiga-MG pela categoria |.S.S. autônomo
sob nº de matrícula 9013135, equiparado a organização jurídica, sob o Cadastro de
Atividade Econômica da Pessoa Física (CEI) nº 800110177209 e CAEPF nº
052.302.226/001-58, com endereço profissional na Rua Coronel José Justino Nunes, nº
390, Bairro Centenário, Formiga/MG — CEP 35.574-102, com sítio eletrônico certificado
— Website: www.sandroleiloeiro.com.br. Transações bancárias: Mercado Pago Nº 323,
Agencia: 0001, Conta: 73962944908, PIX: 37999810696.
INFORMAÇÕES PARA EXECUÇÕES DE LAUDOS TÉCNICOS
Direto e objetivo — aqui estão as normas que dão respaldo (e os limites) para que o
leiloeiro elabore laudos técnicos de avaliação e fotográficos, com apontamentos práticos
sobre onde essa prática é aceita e onde pode haver restrição judicial.
1. Normas que autorizam e regulam a profissão do leiloeiro
O exercício da profissão de leiloeiro está disciplinado pelo Decreto nº 21.981/1932
(registro nas Juntas Comerciais) e por atos normativos recentes que atualizam regras
administrativas.
2. Regulamentação administrativa profissional (DRE! / IN)
A Instrução Normativa DREI nº 52/2022 atualiza requisitos e procedimentos para
leiloeiros oficiais — base administrativa para atuação técnica (inclui atribuições formais
do leiloeiro).
3. Procedimentos administrativos e contratos públicos que aceitam laudo de leiloeiro
Manuais e editais de órgãos públicos (ex.: SENAD / MJ; editais de licitação e
chamamentos) frequentemente aceitam e exigem laudo/termo de avaliação elaborado
pelo leiloeiro contratado, com aprovação posterior por comissão/órgão responsável. Ou
seja: para alienações administrativas, o laudo do leiloeiro tem força e formalidade
quando previsto em contrato/edital e aprovado pelo gestor.
4. Limite em processos judiciais — Código de Processo Civil (CPC)
No processo de execução, a avaliação é, em regra, atribuição do Oficial de Justiça (arts.
870-872 do CPC). Quando a avaliação requer conhecimento técnico específico, o juiz
pode nomear perito/avaliador; a avaliação do Oficial de Justiça deve constar de vistoria
FORMIGA, MG
TUCEMG M-1044
CPF: 052.302.226-38
Rua Coronel José Justino Nunes, nº390, Formiga, MG — CEP35.574.102, E-mail sandroleilociro email com
Contato 37-9.9981-0696
Página 1 de 2
LEILÕES
MELHORES
e laudo especificando bens, estado e valor. Em resumo: em esfera judicial, o laudo do
leiloeiro pode ser usado/recebido, mas não substitui automaticamente a avaliação
judicial quando o juiz entender necessário.
LEILÕES
5. Orientações do CNJ e Tribunais sobre leiloeiros em alienações
Resoluções e normas judiciais (ex.: Resolução CNJ nº 236/2016 e orientações de
tribunais) disciplinam procedimentos de leilões e admitem, conforme o caso, que
leiloeiro ou corretor atue na alienação, desde que observado o crivo do juiz/Comissão.
Conclusão prática (compliance + risco)
Administrativo (prefeituras, órgãos federais, agências, SENAD, licitações) — você pode
formalizar a contratação do leiloeiro para elaborar laudo técnico e fotográfico, desde que
o contrato/edital preveja prazos, metodologia e aprovação por comissão/gestor. (Base:
manuais/edital).
Judicial (execuções / hasta pública judicial) — cuidado: o CPC dá preferência ao Oficial
de Justiça para avaliação; o laudo do leiloeiro é útil e muitas vezes aceito como
prova/elemento técnico, mas pode ser exigida avaliação judicial ou perícia quando
houver necessidade técnica ou impugnação fundamentada.
Checklist mínimo que o laudo do leiloeiro deve conter (para maximizar aceitação)
1. Identificação do leiloeiro (registro na Junta Comercial / IN); referência normativa.
2. Obj. da vistoria e metodologia empregada (método comparativo, custo, etc.).
3. Descrição detalhada dos bens (características, estado de conservação,
matrícula/registro quando imóvel). — seg. art. 872 CPC.
4. Valor de mercado e base de cálculo (fontes/quotação).
5. Fotografias datadas e nomeadas (se possível metadados/ geolocalização) + croqui
quando aplicável.
6. Assinatura digital/assinatura física com declaração de veracidade e responsabilidade
técnica.
7. Prazo de validade do laudo e observações sobre limitações (ex.: área não vistoriada).
FORMIGA, MG
SAN DRO DN: c=BR, o=ICP -Brasil, ou=Certificado
Rê ie
SyngulariD Multípla, cn=SANDRO
PINTO:05230222638 joio proa mamas
Date: 2025.10.30 11:08:21 -0300
JUCEMG M-1044
CPF: 052.302.226-38
Rua Coronel José Justino Nunes, nº390, Formiga, MG — CEP35.574.102, E-mail sandroleilociro email com
Contato 37-9.9981-0696
Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO H- LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. “01/2025
LOTE 01
FIAT ARGO 1.0 ANO 2021 2022 - PLACA RTO9A82 - RENAVAM 01286962304 -
CHASSI 9BD358AINNYL79766 - COR BRANCA
LOTE 02
NISSAN FRONTIER 4X4 SE - ANO 2004 2004 - PLACA JFQ5C75 - RENAVAM
00850900719 - CHASSI 94DCMUD224]537652 COR BRANCA
LOTE 03
FIAT UNO DRIVE 1.0 - ANO 20172018 - PLACA QNO-5780 - RENAVAM
01125869248 - CHASSI 9BD195B4NJ0807703 - COR BRANCA
LOTE 04
FIAT PALIO FIRE - ANO 2016 2016 - PLACA PXM-8262 - RENAVAM 01081059297 -
CHASSI 9BD171222G7579539 - COR BRANCA
EDITAL LEILÃO N. 201/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 1 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO H - LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. “01/2025
LOTE 05
FIAT PALIO FIRE - ANO 2015 2016 - PLACA PXG-0521 - RENAVAM 01075514409 -
CHASSI 9BD171222G7570598 - COR BRANCA
LOTE 06
FIAT ARGO DRIVE 1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA RFI-7C21 - RENAVAM
01235322200 - CHASSI 9BD358A4NLYK 10015 - COR BRANCA
LOTE 07
FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA QUN-5B52 - RENAVAM
01202223017 - CHASSI 9BD195A4ZL0872855 - COR BRANCA
LOTE 08
FIAT ARGO 1.0 - ANO 2021 2022 - PLACA RTO-7G00 - RENAVAM 01286963211 -
CHASSI 9BD358AINNYL79789 - COR BRANCA
www sandroleiloerio.com.br
EDITAL LEILÃO N.º 01/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 2 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO H- LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. “01/2025
LOTE 09
FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA QUN-5430 - RENAVAM
01202223050 - CHASSSI 9BD195A4ZL0872891 - COR BRANCA
LOTE 10
RENAULT SANDERO AUTH 10 - ANO 2017 2018 - PLACA PZT-7208 - RENAVAM
01121407223 - CHASSI 93Y5SRF84]1870713 - COR BRANCA
LOTE 11
RENAULT SANDERO AUTH 10 - ANO 2017 2018 - PLACA PZT-7206 - RENAVAM
01121407231 - CHASSI 93Y5SRF84]1870731 - COR BRANCA
LOTE 12
FIAT PALIO FIRE - ANO 2014 2015 - PLACA PUM-3254 - RENAVAM 012251 11517-
CHASSI 9BD17102LF5952519 - COR BRANCA
|
EDITAL LEILÃO N. 201/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 3 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO H - LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. “01/2025
LOTE 13
FIAT STRADA WIRKING - ANO 2014 2014 - PLACA OWV-1392 - RENAVAM
00993769683 - CHASSI 9BD578141E7777376 - COR BRANCA
LOTE 14
FIAT ARGO 1.0 - ANO 2021 2022 - PLACA RNZ-1]63 - RENAVAM 01278442470 -
CHASSI 9BD358AINNYL45326 - COR BRANCA
LOTE 15
RENAUT SANDEIRO AUTH 10 - ANO 2017 2017 - PLACA PZO-6819 - RENAVAM
01118541062 - CHASSI 93Y5SRF84HJ790223 - COR VERMELHA
LOTE 16
FIAT ARGO 1.0 - ANO 2021 2022 - PLACA RTA-4447 - RENAVAM 01278442453 -
CHASSI 9BD358AINNYL45412 - COR BRANCA
www.sandroleiloerio.com.br
EDITAL LEILÃO N. 201/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 4 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO H- LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. “01/2025
LOTE 17
FIAT UNO WAY 1.0 E - ANO 2018 2019 - PLACA QQS-1078 - RENAVAM
01189906233 - CHASSI -9BD195B6NK0850904 - COR BRANCA
LOTE 18
FIAT PALIO FIRE - ANO 2015 2016 - PLACA PXG-0F14 - RENAVAM 01075520751 -
CHASSI 9BD171222G7570666 - COR BRANCA
LOTE 19
FIAT DOBLO ESSENCE 7L E - ANO 2017 2017 - PLACA QNO-5986 - RENAVAM
01125869230 - CHASSI 9BD1196GDH1 141014 - COR BRANCA
cai SR pe
“a
Era
PE a
=
LOTE 20
FIAT DOBLO ESSENCE 7L E - ANO 2017 2017 - PLACA QNW-4299 - RENAVAM
01144408510 - CHASSI 9BD1196GDH1 141970 - COR BRANCA
www. sandroleiloerio.com br
EDITAL LEILÃO N. 201/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 5 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO IH - LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. “01/2025
LOTE 21
IPEUGEOT PARTNER GRE AM - ANO - 2018 2019 - PLACA QQA-8732 - RENAVAM
01177635531 - CHASSI 84EGCNEN8KG503200 - COR BRANCA
LOTE 22
FIAT DOBLO 1.8 ATENA AMB - ANO 2013 2013 - PLACA OQC-4900 - RENAVAM
00543404579 - CHASSI 9BD223156D2031636 - COR BRANCA
LOTE 23
VW SAVEIRO RONTAN AMB - ANO 2013 2014 - PLACA O0WJ-6251 - RENAVAM
00593658787 - CHASSI 9BWKBOSUOEP062713 - COR BRANCA
LOTE 24
FIAT DOBLO GREENCAR MO4 - ANO 2016 2016 - PLACA PZE-6822 - RENAVAM
01111423846 - CHASSI 9BD22315UG2042536 - COR BRANCA
www sandroleiloerio.com.br
EDITAL LEILÃO N.º 01/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 6 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO H- LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. “01/2025
LOTE 25
FIAT FIORINO ATENA AMB - ANO 2018 2019 - PLACA QOX-4482 - RENAVAM
011611789690 - CHASSI 9BD2651JHK9114749 - COR BRANCA
LOTE 26
FIAT FIORINO ATENA AMB - ANO 2018 2019 - PLACA QOX-4480 - RENAVAM
01161790320 - CHASSI 9BD2651JHK91 14583 - COR BRANCA
LOTE 27
[PEUGEOT PARTNER 1.6 - ANO 2018 2019 - PLACA QOR-6315 - RENAVAM
01157879834 - CHASSI 8AEGCNFN8KG504151 - COR BRANCA
LOTE 28
MMC L200 TRITON SPT GL - ANO 2018 2018 - PLACA QQX-2372 - RENAVAM
01192831710 - CHASSI 93XLJKLITKCJ17259 - COR BRANCA
www. sandroleiloerio.com br
EDITAL LEILÃO N. 201/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 7 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO IH - LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. “01/2025
LOTE 29
TOYOTA BAND BJSSLP 2BL - ANO 1995 1995 - PLACA GNS-6694 - RENAVAM
00633543888 - CHASSI 9BRBJ00608 1004755 - COR BRANCA
LOTE 30
IMP GM D20 - ANO 1995 1996 - PLACA GTQ-3744 - RENAVAM 00649355326 -
CHASSI 8AG244NATSA1 10788 - COR CINZA
sra
LOTE 31
IVECO DAILY 70C17HDCS - ANO 2019 2019 - PLACA QXX-4C21 - RENAVAM
01226977607 - CHASSI 93ZC70DC01K8486152 - COR BRANCA
e. E
LOTE 32
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2016 2016 - PLACA PYD-6044 - RENAVAM
01094102080 - CHASSI 93ZL68C01G8469415 - COR AMARELA
www. sandrolciloerio.com br
EDITAL LEILÃO N. 201/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 8 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO H - LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. “01/2025
LOTE 33
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2018 2019 - PLACA QOT-8118 - RENAVAM
01157881820 - CHASSI 93ZL72C01K8480859 - COR AMARELA
LOTE 34
VW 15.190 EOD ESCOLAR HD - ANO 2012 2012 - PLACA HLF-9570 - RENAVAM
479012679 - CHASSI 9532E82W6CR249263 - COR AMARELA
LOTE 35
VW 15.190 EOD E.S.ORE - ANO 2012 2012 - PLACA HLF-9239 - RENAVAM
473551047 - CHASSI 9532E92W8CR248809 - COR AMARELA
LOTE 36
IVECO CITYCLASS 70C17 - ANO 2013 2013 - PLACA OQM-8768 - RENAVAM
00565518127 - CHASSI 93ZL68C01D8452818 - COR AMARELA
EDITAL LEILÃO N. 201/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 9 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO H - LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. “01/2025
LOTE 37
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2016 2016 - PLACA PYD-6041 - RENAVAM
01094101661 - CHASSI 93ZL68C01G8469231- COR AMARELA
a) a
LOTE 38
M.BENZ OF 1318 - ANO 1996 1996 - PLACA LBB-6142 - RENAVAM 00652815693 -
CHASSI 9BM384088TB088405 - COR BRANCA
LOTE 39
M. BENZ OF 1318 - ANO 1992 1992 - PLACA BXA-6857 - RENAVAM 00606097201 -
CHASSI 9BM384088NB953472 - COR BRANÇA
LOTE 40
SUCATA RETRO ESCAVADEIRA FIATALLIS FB80 - CHASSI SEM
IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
www sandroleiloerio.com.br
EDITAL LEILÃO N. 201/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 10 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO H- LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. “01/2025
LOTE 41
TRACTOR PLUS 80 - ANO 2023 - CHASSI SERIE 2494011993 - COR AZUL
LOTE 42
PATROL NEW HOLLAND - ANO 2013 - CHASSI SERIE HBZN 0140TDAF02394 - COR
AMARELA
LOTE 43
SUCATA - PATROL NEW HOLLAND RG1408 - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO -
CHASSI SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
LOTE 44
SUCATA - PATROL FIATLLIS FG70A SERIE B - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO -
CHASSI SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
www sandroleilocrio.com br
EDITAL LEILÃO N. 201/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 11 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO H- LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. “01/2025
LOTE 45 .
SUCATA - GRADE - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
LOTE 46
IMPLEMENTO AGRICOLA ROÇADEIRA - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO - COR
VERMELHA
LOTE 47
SUCATA - CAIXA D'AGUA DE FERRO E DEBULHADOR DE MILHO ANO SEM
IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
www .sandroleiloerio.com.br
EDITAL LEILÃO N. 201/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 12 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO IH - LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. 01/2025
LOTE 49
IVECO DAILY 70CI7HDCS - ANO 2019 2019 - PLACA QXX4C17 - RENAVAM
01226977763 - CHASSI 93ZC70C01K8487302 - COR BRANCA
LOTE 50
PA CARREGADEIRA HYUNDAI HL 740-9S - ANO 2013 - CHASSI SERIE
HL7409BD0214 - COR AMARELA
LOTE 51
RETRO ESCAVADEIRA JCB 4X4 - ANO 2015 - CHASSI SERIE 9B9214T54CBDT4415
- COR AMARELA
COMISSÃO DE LEILÃO
EM ORDEM
1. O arrematante declara obrigatoriamente estar ciente de que adquire o bem no estado de conservação em que
se encontra, conforme descrito no edital e nas condições estipuladas, no local indicado para retirada, sem
qualquer garantia, isentando expressamente o comitente e o leiloeiro de qualquer responsabilidade, inclusive por
eventuais erros de digitação ou impressão nos anúncios e catálogos do leilão. Imagens meramente ilustrativas.
2. O agendamento para visitação ou retirada dos bens deverá ser feito exclusivamente com o membro responsável
da Comissão de Leilão. É de inteira responsabilidade do arrematante realizar a vistoria prévia e a verificação das
condições físicas do bem, bem como das numerações do chassi e motor, antes da arrematação, considerando a
possibilidade de existência de danos mecânicos, elétricos, ausência de peças ou vícios ocultos. Toda e qualquer
regularização, substituição de peças ou do motor será de responsabilidade exclusiva do arrematante.
www sandroleiloerio.com br
EDITAL LEILÃO N. 201/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 13 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o nº 25.223.850/0001-80
ANEXO H- LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. “01/2025
3. Em relação à documentação, caberá ao arrematante verificar a existência de débitos incidentes sobre o bem,
assumindo integralmente as despesas e ônus, sejam eles pré-existentes ou decorrentes da regularização
documental junto aos órgãos competentes ex.: Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG)
(transito.mg), / DETRAN e demais órgãos, devendo providenciar a imediata quitação dos mesmos.
4. É terminantemente proibido negociar ou renegociar bens arrematados nas dependências do comitente. A
responsabilidade pela retirada do bem é exclusiva do arrematante, não sendo esta transferível à pessoa com a
qual eventualmente tenha negociado.
5. Não será permitido ao arrematante pernoitar ou deixar veículos, equipamentos ou quaisquer objetos nas
dependências do comitente.
6. A retirada do bem somente será autorizada após a comprovação do pagamento, conferência dos valores pelo
setor financeiro c aprovação expressa da Comissão de Leilão - membro da tesouraria / leiloeiro. O agendamento
da retirada do bem e da documentação deverá ser realizado exclusivamente junto ao membro responsável da
Comissão de Leilão, formalmente descrito no edital.
7. No caso de veículos que não possuam o Documento Único de Transferência (CRV/ATPV ou ATPV-e) caberá
exclusivamente ao arrematante adotar todas as providências necessárias para a regularização e efetivação da
transferência, inclusive a solicitação número CRV e espelho/segunda via, alteração de placas e demais exi gências
legais junto ao Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) (transito.mg) / DETRAN e demais
órgãos.
8. O pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial, bem como o valor devido ao Comitente, deverá
ser realizado à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da homologação do resultado
do leilão, o não pagamento poderá ter o valor devido executado nos próprios autos do processo licitatório; e/ou
terá o débito protestado junto ao Cartório competente, com as devidas consequências legais.
Urucuia — MG, dia 28 de outubro, de 2025.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
PORTARIA Nº
ASSINATURA DIGITAL
www sandroleilocrio.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 14 de 14

open original →