| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento vigente e contém outras providências. |
| native_id | 1335 |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E ^ URUÇUIA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 pUBL ' cA; / LEI N° 879/2025 "Dispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento vigente e contém outras providências." A Câmara Municipal de Urucuia - MG, porseus representantes, aprovou e eu, PrefeitoMunicipalsanciono a seguinte Lei: EW íttlcwo M rte GabintW Artigo Is- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação que consta no Art.1°, da Lei NQ 867 de 15 de julho de 2025, de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinquenta por cento). Artigo 2 S -Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3 S -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Urucuia - MG, 29 de dezembro de 2025. Assinado de forma digital por JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ:42982227487S.»“ José Ailson Dantas Queiroz Prefeito Municipal E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS