| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Promove o reajuste do vencimento base dos servidores da Câmara Municipal de Urucuia e dá outras providências. |
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nan •ncisco das Chagas hefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE UR71Aufw ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 • OWoRucto»° LEI MUNICIPAL N° 803 DE 07 JUNHO DE 2023 Promove o reajuste do vencimento base dos servidores da Câmara Municipal de Urucuia e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica reajustado em 25% (vinte e cinco por cento) o vencimento dos servidores daCamaraMunicipal de Urucuia, sendo o mencionado reajuste devido a partir de 1° de outubro de 2023. Art.2°. Fica revogado o parágrafo único, doart. 10, da Resolução n° 001/2016. Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias do Poder Legislativo. Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Urucuia-MG, 07 de junho de 2023. RUTÍLIO UGENIO CAVALCANTI FILHO Pret7 i ito Municipal 1" ',we/tom aktintr% unicOai Administração: 2021/2024 "Urucuia no caminho certo" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS