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← Urucuia (MG)

norma nº 875/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDeclara de interesse comum e de preservação permanente a espécie do baruzeiro (Dipteryx alata Vogel) no Município de Urucuia, e dá outras providências.
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O baru ou baruzeiro (Dipteryx alata Vogel) é uma espécie arbórea que ocorre no Brasil 
Central, principalmente em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, sendo valorizada por suas 
diversas utilizações.
As sementes do baru constituem fonte significativa de lipídios, proteínas, fibras e minerais, 
sugerindo sua utilização na alimentação humana e animal. O elevado grau de insaturação do óleo 
da semente favorece seu uso para fins comestíveis e como matéria-prima para a indústria 
farmacêutica.
Além de sua importância alimentar, o baruzeiro possui madeira de alta qualidade, 
resistente a intempéries e pragas, o que desperta grande interesse econômico. No entanto, o corte 
indiscriminado vem ameaçando a espécie de extinção.
Diante desse cenário, é necessário adotar medidas rigorosas para a preservação da espécie, 
considerando seu valor ambiental, cultural e econômico, além de sua relevância como fonte de 
renda para diversas famílias da região.
Urucuia/MG, 05 de dezembro de 2025.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:4298222748
7
Assinado de forma digital por JOSE 
AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 
Dados: 2025.12.05 13:05:06 -03'00'

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