| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Declara de interesse comum e de preservação permanente a espécie do baruzeiro (Dipteryx alata Vogel) no Município de Urucuia, e dá outras providências. |
| native_id | 1340 |
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O baru ou baruzeiro (Dipteryx alata Vogel) é uma espécie arbórea que ocorre no Brasil Central, principalmente em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, sendo valorizada por suas diversas utilizações. As sementes do baru constituem fonte significativa de lipídios, proteínas, fibras e minerais, sugerindo sua utilização na alimentação humana e animal. O elevado grau de insaturação do óleo da semente favorece seu uso para fins comestíveis e como matéria-prima para a indústria farmacêutica. Além de sua importância alimentar, o baruzeiro possui madeira de alta qualidade, resistente a intempéries e pragas, o que desperta grande interesse econômico. No entanto, o corte indiscriminado vem ameaçando a espécie de extinção. Diante desse cenário, é necessário adotar medidas rigorosas para a preservação da espécie, considerando seu valor ambiental, cultural e econômico, além de sua relevância como fonte de renda para diversas famílias da região. Urucuia/MG, 05 de dezembro de 2025. JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ:4298222748 7 Assinado de forma digital por JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ:42982227487 Dados: 2025.12.05 13:05:06 -03'00'