br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 277/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE 01 GLEBA DE TERRA DA FAZENDA PORÇÕES DA MANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N* 277/2000
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE 01 GLEBA DE
TERRA DA FAZENDA PORÇOES DA MANGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas
atribuições legais fas saber que a Camara Municipal de Urucuia aprovou, e Ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Pica o Poder Executivo autorizado a desapropriar 01 (
uma ) Gleba de Terra da Fazenda Porções da Manga, medindo 5,34 Hectares, de Propriedade do
Sr.José Evangelista de Freitas, nos limites descritos a seguir:
* Inicia-se na Vereda da Mutuca, abaixo do bueiro da Rodovia MG 202, desce pela Mutuca até a
foz no Rio Urucuia, descendo o Rio Urucuia até a cerca do corredor, seguindo por este até
encontrar a estrada da Rodovia MG 202, desce até o ponto de partida, fechando o circulo.
Art. 2° - O valor do Hectare será de R$-300,0Q ( Trezentos
Reais ), estimado no mesmo valor que foi vendido parte da mesma gleba.
Art. 3
s
- Com a desapropriação do terreno, será instalado
projetos de Lazer e Turismo ao Povo Urucuiano.
Art. 4
o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Ait. 5
S
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uiucuia-MG, 29 de Dezembro de 2.000.
JOSÉ
Y )
AVALCANTI MELO
Prefeito
Pela continuação do progresso"
JOSÉ CAVALCANTI MELO

open original →