| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Instauração de Processo Administrativo para apuração, análise e regularização de horas extraordinárias realizadas por servidor público da Câmara Municipal de Urucuia/MG, em período anterior à regulamentação especifica da matéria. |
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CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 Ulgi c/x) OC) °RucuiPAP PORTARIA N°031, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Instauração de Processo Administrativo para apuração, análise e regularização de horas extraordinárias realizadas por servidor público da Câmara Municipal de Urucuia/MG, em período anterior à regulamentação especifica da matéria. A Presidente da Câmara Municipal de Urucuia/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de apuração e regularização administrativa de horas extraordinárias realizadas por servidor público da Câmara Municipal de Urucuia/MG, em período anterior à regulamentação especifica da matéria; Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e controle da administração pública; Resolve: Art.1° - Fica instaurado Processo Administrativo com a finalidade de apurar, analisar e regularizar o pagamento de horas extraordinárias realizadas por servidor público da Câmara Municipal de Urucuia/MG, em período pretérito ã edição da norma regulamentadora vigente. Art.2° - Fica designada a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, responsável pela condução dos trabalhos, apuração dos fatos, análise documental e elaboração de relatório conclusivo, composta pelos seguintes membros: Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camaraourucuia.mg.leg.br CD-7051 Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 I - Presidente: JoséWeberSantos - Vereador; II - Relator: OsvaldinoVan ilton Durães - Vereador; III - Membro: Albanita Anjos da Mata - Vereadora; IV - Secretário: Amilaudes Mesquita de Oliveira - Servidor. Art.3° - Compete à Comissão de Processo Administrativo: I - promover a instrução do processo, com a coleta, análise e organização dos documentos pertinentes; II - solicitar informações, documentos e esclarecimentos necessários elucidação dos fatos; Ill - assegurar, quando aplicável, o contraditório e a ampla defesa; IV - realizar diligências administrativas necessárias ao esclarecimento da matéria; V - elaborar relatório final conclusivo, opinando pela regularização administrativa cabível ou pelas providências que entender pertinentes. Art.4° - 0 prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. Art.5° - 0 Processo Administrativo deverá observar as normas internas da Câmara Municipal, bem como os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Art.6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia/MG, 19 de dezembro de 2025. Alb os da Mata 4/4010.-. Presidente da ârelara Municipal de Urucuia/MO \4111111 ,,,t,,qtrearz Pub IbAuo Em 19 2 / As CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaracleurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br