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norma nº 31/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaInstauração de Processo Administrativo para apuração, análise e regularização de horas extraordinárias realizadas por servidor público da Câmara Municipal de Urucuia/MG, em período anterior à regulamentação especifica da matéria.
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CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Ulgi
c/x) 
OC) 
°RucuiPAP 
PORTARIA N°031, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Instauração de Processo Administrativo para 
apuração, análise e regularização de horas 
extraordinárias realizadas por servidor público da 
Câmara Municipal de Urucuia/MG, em período 
anterior à regulamentação especifica da matéria. 
A Presidente da Câmara Municipal de Urucuia/MG, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, 
Considerando a necessidade de apuração e regularização administrativa de 
horas extraordinárias realizadas por servidor público da Câmara Municipal de 
Urucuia/MG, em período anterior à regulamentação especifica da matéria; 
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e 
controle da administração pública; 
Resolve: 
Art.1° - Fica instaurado Processo Administrativo com a finalidade de apurar, 
analisar e regularizar o pagamento de horas extraordinárias realizadas por servidor 
público da Câmara Municipal de Urucuia/MG, em período pretérito ã edição da 
norma regulamentadora vigente. 
Art.2° - Fica designada a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, 
responsável pela condução dos trabalhos, apuração dos fatos, análise documental e 
elaboração de relatório conclusivo, composta pelos seguintes membros: 
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camaraourucuia.mg.leg.br 
CD-7051 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
I - Presidente: JoséWeberSantos - Vereador; 
II - Relator: OsvaldinoVan ilton Durães - Vereador; 
III - Membro: Albanita Anjos da Mata - Vereadora; 
IV - Secretário: Amilaudes Mesquita de Oliveira - Servidor. 
Art.3° - Compete à Comissão de Processo Administrativo: 
I - promover a instrução do processo, com a coleta, análise e organização 
dos documentos pertinentes; 
II - solicitar informações, documentos e esclarecimentos necessários 
elucidação dos fatos; 
Ill - assegurar, quando aplicável, o contraditório e a ampla defesa; 
IV - realizar diligências administrativas necessárias ao esclarecimento da 
matéria; 
V - elaborar relatório final conclusivo, opinando pela regularização 
administrativa cabível ou pelas providências que entender pertinentes. 
Art.4° - 0 prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 
(sessenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser 
prorrogado mediante justificativa fundamentada. 
Art.5° - 0 Processo Administrativo deverá observar as normas internas da 
Câmara Municipal, bem como os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública. 
Art.6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia/MG, 19 de dezembro de 2025. 
Alb os da Mata 
4/4010.-. 
Presidente da ârelara 
 
Municipal de Urucuia/MO 
\4111111 ,,,t,,qtrearz 
Pub IbAuo 
Em 19 2 / 
As 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaracleurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br 

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