| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidores para atuação no Programa Parlamento Jovem 2026 no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia/MG. |
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Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 DA a Mask - PORTARIA Nº 016 DE 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuação no Programa Parlamento Jovem 2026 no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia/MG. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 003/2025, que regulamenta o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia/MG; CONSIDERANDO a necessidade de designação de Coordenadores Municipais para execução, acompanhamento e organização das atividades do Programa Parlamento Jovem — Edição 2026; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Coordenadores Municipais de Programa Parlamento Jovem 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia/MG: | — Érica Ediane Pereira Rocha Il - Gean Rodrigues Lima Hll — Gislene Ramos de Rezende Art. 2º Compete aos Coordenadores Municipais designados: ! — planejar, organizar e acompanhar as atividades da Etapa Municipal do Programa; H — articular-se com a Coordenação Estadual do Parlamento Jovem de Minas; Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia(Dyahoo.com.br - Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS ERA CNPJ 73.936.338/0001-23 . DD mms o Ill — zelar pela observância do regulamento estadual e da Resolução nº 003/2025; IV — prestar contas, elaborar relatórios e encaminhar a documentação exigida; V — promover ações de divulgação e mobilização dos estudantes participantes. Art. 3º Os servidores designados exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus cargos, não havendo pagamento de gratificação específica, salvo previsão legal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Urucuia/MG, 24 d José er Santos Presidente da Câmara Municipal de Urucuia/MG PUBLICADO — Em LL (esq (622 Ass. yislene Ramos de Rezende SEC. EXECUTIVO Meirícuia Nº WB Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiaQyahoo.com.br