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norma nº 16/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a designação de servidores para atuação no Programa Parlamento Jovem 2026 no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia/MG.
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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
DA a
Mask
- PORTARIA Nº 016 DE 24 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidores
para atuação no Programa Parlamento
Jovem 2026 no âmbito da Câmara
Municipal de Urucuia/MG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela
Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 003/2025, que regulamenta o
Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Coordenadores Municipais
para execução, acompanhamento e organização das atividades do Programa
Parlamento Jovem — Edição 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como
Coordenadores Municipais de Programa Parlamento Jovem 2026, no âmbito da
Câmara Municipal de Urucuia/MG:
| — Érica Ediane Pereira Rocha
Il - Gean Rodrigues Lima
Hll — Gislene Ramos de Rezende
Art. 2º Compete aos Coordenadores Municipais designados:
! — planejar, organizar e acompanhar as atividades da Etapa Municipal do
Programa;
H — articular-se com a Coordenação Estadual do Parlamento Jovem de Minas;
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia(Dyahoo.com.br -
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
ERA CNPJ 73.936.338/0001-23 .
DD mms o
Ill — zelar pela observância do regulamento estadual e da Resolução nº 003/2025;
IV — prestar contas, elaborar relatórios e encaminhar a documentação exigida;
V — promover ações de divulgação e mobilização dos estudantes participantes.
Art. 3º Os servidores designados exercerão suas funções sem prejuízo das
atribuições de seus cargos, não havendo pagamento de gratificação específica,
salvo previsão legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Urucuia/MG, 24 d
José er Santos
Presidente da Câmara Municipal de Urucuia/MG
PUBLICADO —
Em LL (esq (622
Ass.
yislene Ramos de Rezende
SEC. EXECUTIVO
Meirícuia Nº WB
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br

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