| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DE CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA. |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 278/2000 AUTORIZA O REAJUSTE DE CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA * .: i' f * . * •? \ ' 4- O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais laz saber que a Camara Municipal de Urucuia aprovou, e Ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Io - Ficam reajustados, no âmbito do Município de Urucuia-MG, os cargos abaixo relacionados: • Presidente da Autarquia Municipal de Saude -Nível Técnico. * Presidente da Autarquia Municipal de Saúde -Nível Médio. .. * Presidente da CAPS. • Diretor da CAPS ..R$-792,00 R$-600,00 R$-400,00 R$-300,00 Parágrafo Único - Os cargos mencionados na Caput são de livre nomeação do Poder Executivo. publicação. Art. 2 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua Art 3 o - Revogam-se as disposições em contrário. Urucuia - MG, 29 de Dezembro de 2.000 JOSÉ CAVALCANTI MELO Prefeito " Pela continuação do progresso" JOSÉ CAVALCANTI MELO