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norma nº 278/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE DE CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA.
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CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N°
278/2000
AUTORIZA O REAJUSTE DE CARGOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA
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4-
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas
atribuições legais laz saber que a Camara Municipal de Urucuia aprovou, e Ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Ficam reajustados, no âmbito do Município de
Urucuia-MG, os cargos abaixo relacionados:
• Presidente da Autarquia Municipal de Saude -Nível Técnico.
* Presidente da Autarquia Municipal de Saúde -Nível Médio. ..
* Presidente da CAPS.
• Diretor da CAPS
..R$-792,00
R$-600,00
R$-400,00
R$-300,00
Parágrafo Único - Os cargos mencionados na Caput são
de livre nomeação do Poder Executivo.
publicação.
Art. 2
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art 3
o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Urucuia - MG, 29 de Dezembro de 2.000
JOSÉ CAVALCANTI MELO
Prefeito
"
Pela continuação do progresso"
JOSÉ CAVALCANTI MELO

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