| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA %Rom 'Tistrpos, ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 LEI MUNICIPAL N° 887, DE 19 DE MAIO DE 2026 Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e dá outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais c constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° 0 piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde do Município de Urucuia - MG passa a ser de R$ 3.242.00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais). Art.2° Fica o poder executivo autorizado a fazer o pagamento do piso, retroativo a 1° de janeiro de 2026. Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/NIG, 19 de maio de 2026. J As o s s i E nal s od o e N fo p r A m rsg a digital por JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ:42982227487 QUE1R0Z42982227487 Dados: 2026.05.18 16:59:34 -03'00' JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINASGERAIS