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norma nº 887/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAltera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
%Rom 'Tistrpos, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
LEI MUNICIPAL N° 887, DE 19 DE MAIO DE 2026 
Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias 
e Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 
13.708 de 14 de agosto de 2018 e dá outras providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais c constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° 0 piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de 
Saúde do Município de Urucuia - MG passa a ser de R$ 3.242.00 (três mil e duzentos e 
quarenta e dois reais). 
Art.2° Fica o poder executivo autorizado a fazer o pagamento do piso, retroativo a 1° de 
janeiro de 2026. 
Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. 
Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/NIG, 19 de maio de 2026. 
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a digital por 
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 QUE1R0Z42982227487 
Dados: 2026.05.18 16:59:34 -03'00' 
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 
End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 

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