| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | APRESENTA A PROPOSTA DE EMENDA A LEI Nº 193/97 DE 17.02.1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LÊI N° 279/2001 APRESENTA A PROPOSTA DE EMENDA A LEI N* 193/97 DE 17.02.1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 1 _ Art Io - O Artigo Io da Lei N° 193/97 passa a Ter seguinte complementação, conforme Artigo 8 o da Medida Provisória N° 1.979-19 de 02 de Junho de 2.000: I - Acompanhar as aplicações dos recursos Federais transferidos à conta do PNAE; II - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a sua aquisição até à distribuição, observando sempre as boas práticas higiénicas e sanitárias; Hl-receber e analisar a prestação de contas do PNAE, enviada pela E E e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico - Financeira de que trata a Medida Provisória de N° 1.979-19 de 02 de Junho de 2.000. 1 O publicação. Art. 2 o - Revogam-se as disposições em contr ário. Art 3 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua Urucuia-MG, 16 de Março de 2.001 Rumi o Prefeito /.Vt.c 'ALCANTI FILHO Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"