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norma nº 279/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaAPRESENTA A PROPOSTA DE EMENDA A LEI Nº 193/97 DE 17.02.1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LÊI N°
279/2001
APRESENTA A PROPOSTA DE EMENDA A LEI
N*
193/97 DE 17.02.1997 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas
atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
1
_
Art Io - O Artigo Io da Lei N° 193/97 passa a Ter
seguinte complementação, conforme Artigo 8
o
da Medida Provisória N° 1.979-19 de 02 de
Junho de 2.000:
I - Acompanhar as aplicações dos recursos Federais
transferidos à conta do PNAE;
II - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os
níveis, desde a sua aquisição até à distribuição, observando sempre as boas práticas
higiénicas e sanitárias;
Hl-receber e analisar a prestação de contas do PNAE,
enviada pela E E e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo
Sintético Anual da Execução Físico - Financeira de que trata a Medida Provisória de N°
1.979-19 de 02 de Junho de 2.000.
1 O publicação.
Art. 2
o
- Revogam-se as disposições em contr ário.
Art 3
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
Urucuia-MG, 16 de Março de 2.001
Rumi o
Prefeito
/.Vt.c
'ALCANTI FILHO
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"

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