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norma nº 281/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2001
Date 2001-04-06
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 281/2001
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
POLÍTICA AGRÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo, por intermédio dos seus representantes aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÁRIA￾FMPA, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem/
por objetivo
proporcionar meios para o financiamento das ações na área Ágrária.
Art. 2
0
- Constituem receitas do FMPA:
I. Recursos provenientes das transferências de recursos de Fundo Nacional
e/ou Estadual de fomento ao Setor Agrário;
II. Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III. Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não￾governamentais;
IV. Receitas de aplicações financeiras de recurso do Fundo, realizadas na
forma da Lei;
V. Parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias, oriundas
de financiamentos das atividades económicas de prestação de serviços e
de outras transferências que o Fundo Municipal de Política agrária terá
direito a receber por força da lei e de convénios no setor;
VI. Produtos de convénios firmados com outras entidades financiadoras do
setor agrário;
VII. Doações em espéciesfeitas diretamente ao Fundo;
VIII. Outras receitas que venham legalmente a serem instituídas.
& Io - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração
Pública Municipal, responsável pela Agricultura, será automaticamente
transferida para a conta do Fundo Municipal de Política Agrária, tão logo sejam
realizadas as receitas correspondentes.
& 2
o
- Os recursos que compõem o fundo serão depositadas em instituições
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação -Fundo Municipal de
Política Agrária.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Nnvn Míiônío"
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3
0
- O FMPA será gerido pela Secretaria Municipal de Agricultura, sob a
orientação e controle do Conselho Municipal de Política Agrária.
PARÁGRAFO ÚNICO : O orçamento do FMPA integrará o orçamento
municipal e seus recursos serão previstos dentro das possibilidades financeiras do
Município e dos recursos captados de outras fontes.
Art. 4 ° - Os recursos do fundo municipal de política agrária, serão aplicados em
ações de fomento ao setor agrário, nos termos legais, de maneira especial em:
I. Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços
desenvolvidos por órgãos da administração pública, responsável pela
execução de política agrária ou por órgãos conveniados;
II. Pagamento pela prestação de serviços e entidades conveniadas de direito
público e privado para execução de programas e projetos específicos do
setor agrário;
III. Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários de desenvolvimento dos programas;
IV. Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para
prestação de serviços da área agrária;
V. Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos na área Agrária.
Art. 5
0
- As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Política
Agrária serão submetidos a apreciação do Conselho Municipal de Política
Agrária, mensalmente, de forma analítica e integrarão a prestação de contas anual
da Prefeitura a ser submetida ao Tribunal de Contas.
Art. 6
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 06 De Abril De 2001.
QMM
RUTILIO EUGENIO
êM
CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo an Nnun

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