| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2001 |
| Date | 2001-04-06 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- * ág>. «r -• ' •u ^ Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 281/2001 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo, por intermédio dos seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÁRIAFMPA, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem/ por objetivo proporcionar meios para o financiamento das ações na área Ágrária. Art. 2 0 - Constituem receitas do FMPA: I. Recursos provenientes das transferências de recursos de Fundo Nacional e/ou Estadual de fomento ao Setor Agrário; II. Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III. Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e nãogovernamentais; IV. Receitas de aplicações financeiras de recurso do Fundo, realizadas na forma da Lei; V. Parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias, oriundas de financiamentos das atividades económicas de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Política agrária terá direito a receber por força da lei e de convénios no setor; VI. Produtos de convénios firmados com outras entidades financiadoras do setor agrário; VII. Doações em espéciesfeitas diretamente ao Fundo; VIII. Outras receitas que venham legalmente a serem instituídas. & Io - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela Agricultura, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Política Agrária, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. & 2 o - Os recursos que compõem o fundo serão depositadas em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação -Fundo Municipal de Política Agrária. Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Nnvn Míiônío" Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3 0 - O FMPA será gerido pela Secretaria Municipal de Agricultura, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Política Agrária. PARÁGRAFO ÚNICO : O orçamento do FMPA integrará o orçamento municipal e seus recursos serão previstos dentro das possibilidades financeiras do Município e dos recursos captados de outras fontes. Art. 4 ° - Os recursos do fundo municipal de política agrária, serão aplicados em ações de fomento ao setor agrário, nos termos legais, de maneira especial em: I. Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços desenvolvidos por órgãos da administração pública, responsável pela execução de política agrária ou por órgãos conveniados; II. Pagamento pela prestação de serviços e entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor agrário; III. Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários de desenvolvimento dos programas; IV. Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços da área agrária; V. Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área Agrária. Art. 5 0 - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Política Agrária serão submetidos a apreciação do Conselho Municipal de Política Agrária, mensalmente, de forma analítica e integrarão a prestação de contas anual da Prefeitura a ser submetida ao Tribunal de Contas. Art. 6 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 06 De Abril De 2001. QMM RUTILIO EUGENIO êM CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo an Nnun