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norma nº 283/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2001
Date 2001-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 283/2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
SERVIÇOS URBANOS DE URUCUIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Urucuia-MG, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1
0
- Fica criado no âmbito do município de
Urucuia-MG, a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos. Órgão este de
assessoramento ao Prefeito, em planejamento, elaboração, execução, coordenação,
controle e avaliação das atividades relacionadas a proteção ao Meio Ambiente,
concessões, permissões, limpeza urbana, parques e jardins, competindo-lhe em
especial.
I - Elaborar e propor ao Prefeito em articulação
com seu gabinete, as políticas municipais, relacionadas com a proteção ao Meio
ambiente e serviços urbanos.
ambiental.
II - Coordenar e implantar a política de controle
município.
Ill - Executar os serviços de limpeza urbana do
IV - Analisar em conjunto o gabinete do Prefeito,
Projetos de obras e loteamentos aprovando - os ou não, conforme a Legislação
Municipal.
V - Promover a fiscalização de obras e o código
de postura do município.
VI - Administrar o viveiro municipal, a central de
tratamento de resíduos sólidos, apreensão de animais e bens.
VII - Realizar estudos e projetos de paisagismo,
promover a conservação de praças, parques e jardins.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
dos cemitérios municipais.
VIII - Administrar e fiscalizar o funcionamento
terminal rodoviário.
IX - Administrar e fiscalizar o funcionamento do
pública.
X - Controlar e fiscalizar o sistema de iluminação
XI - Coordenar a execução dos serviços públicos,
permitidos ou concedidos, especialmente serviços funerários, energia, saneamento e
exercer a respectiva fiscalização.
XII - Receber todas as solicitações de alvarás,
distribuí-los, emitir parecer, quanto ao licenciamento de construções, reformas,
demolições, como também no que se refere ao funcionamento de estabelecimento
comerciais, industriais e prestação de serviços tendo como princípio básico a proteção
ao Meio Ambiente.
Art. 2
0
- Compõe a estrutura descrita neste
artigo, como órgãos colegiados vinculados a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços
Urbanos :
“CODEMA “.
Urucuia.
cultural de Urucuia.
Ambiente.
I - Conselho de defesa ao Meio Ambiente
II - Conselho municipal de Património Cultural de
III - Departamento de Património Histórico e
IV - Departamento de serviços urbanos e Meio
V - Divisão de limpeza urbana.
VI - Divisão de parques e jardins.
VII - Divisão de concessões e permissões.
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Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
sua publicação.
Art. 3
o
- Revoga as disposições em contrário.
Art. 4
o
- Esta Lei entrará em vigor na data de
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 07 de Maio de 2001.
KUTÍLIO EUGENIO CAVALCANTI
-
FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
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