| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2001 |
| Date | 2001-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' f Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 283/2001 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Urucuia-MG, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 0 - Fica criado no âmbito do município de Urucuia-MG, a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos. Órgão este de assessoramento ao Prefeito, em planejamento, elaboração, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades relacionadas a proteção ao Meio Ambiente, concessões, permissões, limpeza urbana, parques e jardins, competindo-lhe em especial. I - Elaborar e propor ao Prefeito em articulação com seu gabinete, as políticas municipais, relacionadas com a proteção ao Meio ambiente e serviços urbanos. ambiental. II - Coordenar e implantar a política de controle município. Ill - Executar os serviços de limpeza urbana do IV - Analisar em conjunto o gabinete do Prefeito, Projetos de obras e loteamentos aprovando - os ou não, conforme a Legislação Municipal. V - Promover a fiscalização de obras e o código de postura do município. VI - Administrar o viveiro municipal, a central de tratamento de resíduos sólidos, apreensão de animais e bens. VII - Realizar estudos e projetos de paisagismo, promover a conservação de praças, parques e jardins. Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho AHm "Rnmn ar» l\Tr»Trr» r Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS dos cemitérios municipais. VIII - Administrar e fiscalizar o funcionamento terminal rodoviário. IX - Administrar e fiscalizar o funcionamento do pública. X - Controlar e fiscalizar o sistema de iluminação XI - Coordenar a execução dos serviços públicos, permitidos ou concedidos, especialmente serviços funerários, energia, saneamento e exercer a respectiva fiscalização. XII - Receber todas as solicitações de alvarás, distribuí-los, emitir parecer, quanto ao licenciamento de construções, reformas, demolições, como também no que se refere ao funcionamento de estabelecimento comerciais, industriais e prestação de serviços tendo como princípio básico a proteção ao Meio Ambiente. Art. 2 0 - Compõe a estrutura descrita neste artigo, como órgãos colegiados vinculados a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos : “CODEMA “. Urucuia. cultural de Urucuia. Ambiente. I - Conselho de defesa ao Meio Ambiente II - Conselho municipal de Património Cultural de III - Departamento de Património Histórico e IV - Departamento de serviços urbanos e Meio V - Divisão de limpeza urbana. VI - Divisão de parques e jardins. VII - Divisão de concessões e permissões. é Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Afim "Rnmn an Mm/o l\ /UlAoi~" 11%- Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS sua publicação. Art. 3 o - Revoga as disposições em contrário. Art. 4 o - Esta Lei entrará em vigor na data de Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 07 de Maio de 2001. KUTÍLIO EUGENIO CAVALCANTI - FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Arim "Rnmn PIO ltfrwrr» A»-.;