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norma nº 287/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 287/2001
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL CMDR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DE
O povo do Município de Urucuia, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter deliberativo e de funcionamento
permanente.
Art. 2° - Ao CMDR compete :
I. Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas
voltadas para o desenvolvimento rural do Município;
II Apreciar o Plano Municipal de desenvolvimento Rural - PMDR,
e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico￾financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às
demandas formuladas pelos agricultores e recomendando a sua
execução;
III. Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no
PMDR;
IV. Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e
privadas que atuam no Município ações que contribuam para o
aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e
renda no meio rural;
V. Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que
concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao formento
agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do
abastecimento alimentar do Município;
VI. Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no
Município;
VII. Promover articulações e compatibilizações entre as políticas
municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o
desenvolvimento rural;
VIII. Acompanhar e avaliar a execução do PMDR.
Art. 3
o
- O CMDR tem foro sede no Município de Urucuia.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumn an Wmm
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4
o
- O mandato dos membros do CMDR será de 2 anos, podendo ser prorrogado
por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo
considerado serviço relevante prestado ao Município.
Art. 5
o
- Integram o CMDR :
Um representante da EMATER
Um representante do IEF
Um representante do IMA
Um representante da Prefeitura Municipal
Um representante do Sindicato dos trabalhadores Rural
Dois representantes da Câmara Municipal
Oito representantes das Associações de Agricultores Familiares
Cada membro terá um suplente.
§ Único - Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades
representantes.
Art. 6
o
- O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração
direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR
cumprir as suas atribuições.
Art. 7
o
- O CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu
funcionamento.
Art. 8
o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A economia do Município tem uma forte dependência do setor agrícola. A
indústria e comércio dependem direta e indiretamente do desempenho da agropecuária.
Nossa população rural representa 60 % da população total do Município e depende,
atualmente, de fortes estímulos para permanecer no campo, de modo a assegurar a
produção agropecuária e conter o êxodo rural. Para tanto, é fundamental a implantação
de um processo de desenvolvimento integrado do meio rural, orientado, disciplinado e
estimulado pelo Município e com a efetiva participação das comunidades rurais e
urbanas, através de um Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -CMDR
Tal medida encontra fundamento no Art. 155 da Lei Orgânica Municipal, nos
Art. 23 e 27 da Constituição Federal, Art. 90 inciso II da Constituição Estadual, e Art.
16 da Lei Federal n° 9649 ( Lei Agrícola )
Aprovando este Projeto de Lei, o Legislativo Municipal estará resgatando mais
um compromisso de justiça e democracia para a com a nossa sociedade.
URUCUIA-MG, 20 de Agosto de 2001.
RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Nnvn Miioní r»"

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