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norma nº 289/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM A CRIAÇÃO DE NOVAS SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.° 289/2001
ALTERA A ESTRUTURA DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM A
CRIAÇÃO DE NOVAS SECRETARIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou
e Ele em seu nome,sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Ficam instituídas, no âmbito da
Administração Municipal de Urucuia as seguintes Secretarias:
I -Secretarias de Cultura:
II-Secretaria de Esportes e Lazer;
III - Secretaria de Turismo.
Art. 2
o
- Ficam também criados os seguintes
cargos:
I -Secretario de Cultura;
II -Secretário de Esportes e Lazer;
III -Secretário de Turismo
Art. 3
o
- Os cargos previstos no Artigo anterior
são de provimento em comissão.
Art. 4
o
- Compete ao Secretário Municipal de
Cultura:
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
I -Desenvolver e assessorar o desenvolvimento de projetos na área da cultura, destinados aos munícipes, buscando valorizar todas as atividades que possam convergir para o enriquecimento cultural do município.
II -0 exercer atividades administrativas e de controle da pasta que dirige.
Esportes e Lazer:
Art. 5
o
- Compete ao Secretário Municipal de
I -Desenvolver e assessorar o desenvolvimento de projetos na área de esporte amador no âmbito do município, bem como
programar e coordenar atividades de lazer;
Art.
0
- Compete ao Secretário de Turismo:
I -Desenvolver e assessorar o desenvolvimento de projetos relacionados com a promoção do Turismo junto ao Município,
também envidando esforços no sentido de promover ampla divulgação de todos
os eventos realizados na cidade.
II - exercer atividades administrativas e de controle da pasta que dirige.
Art. T - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/09/2001.
Art. 8
o
- Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA, 10 DE DEZEMBRO DE 2.001
díJUJtaxD
RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"

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