| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM A CRIAÇÃO DE NOVAS SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 289/2001 ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM A CRIAÇÃO DE NOVAS SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou e Ele em seu nome,sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Io - Ficam instituídas, no âmbito da Administração Municipal de Urucuia as seguintes Secretarias: I -Secretarias de Cultura: II-Secretaria de Esportes e Lazer; III - Secretaria de Turismo. Art. 2 o - Ficam também criados os seguintes cargos: I -Secretario de Cultura; II -Secretário de Esportes e Lazer; III -Secretário de Turismo Art. 3 o - Os cargos previstos no Artigo anterior são de provimento em comissão. Art. 4 o - Compete ao Secretário Municipal de Cultura: Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio" Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS I -Desenvolver e assessorar o desenvolvimento de projetos na área da cultura, destinados aos munícipes, buscando valorizar todas as atividades que possam convergir para o enriquecimento cultural do município. II -0 exercer atividades administrativas e de controle da pasta que dirige. Esportes e Lazer: Art. 5 o - Compete ao Secretário Municipal de I -Desenvolver e assessorar o desenvolvimento de projetos na área de esporte amador no âmbito do município, bem como programar e coordenar atividades de lazer; Art. 0 - Compete ao Secretário de Turismo: I -Desenvolver e assessorar o desenvolvimento de projetos relacionados com a promoção do Turismo junto ao Município, também envidando esforços no sentido de promover ampla divulgação de todos os eventos realizados na cidade. II - exercer atividades administrativas e de controle da pasta que dirige. Art. T - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/09/2001. Art. 8 o - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA, 10 DE DEZEMBRO DE 2.001 díJUJtaxD RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"