| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2017 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS À APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 290/2001 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL COM VISTAS À APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL O prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou e Ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Io - Fica aberto Crédito Especial, no valor de R$- 312.000,00 ( Trezentos e Doze Mil Reais ) , nas seguintes dotações Orçamentárias: / " N i 01.01.001.2001 3111.01.01 R$-140.000,00 01.01.00J.2001 3111.02 R$- 5.000,00 01.01.001.2003 3132.25 R$- 2.000,00 01.01.001.2004 3233.00 R$- 1.000,00 01.02.002.2005 3111.02 R$- 200,00 3120.04 R$- 200,00 3120.08 R$- 200,00 3120.14 R$- 200,00 3132.10 R$- 700,00 3132.14 R$- 200,00 01.01.001.2006 3111.02 R$- 1.600,00 01.01.001.2007 3132.17 01.01.001.2008 3111.01 R$- 2.000,00 R$- 15.000,00 Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio" Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 01.01.001.2009 3132.05 R$- 3.000,00 3132.07 R$- 500,00 3132.08 R$- 7.000,00 3132.09 R$- 4.000,00 3132.10 R$- 13.000,00 3132.12 R$- 4.000,00 3132.14 R$- 4.000,00 3132.25 R$ 7.000,00 01.01.492.2010 3113.00 R$- 32.600,00 01.01.001.2011 3132.21 R$- 1.000,00 01.01.032.2012 3132.10 R$- 11.000,00 01.01.001.2013 3120.01 R$- 700,00 3120.03 R$- 700,00 3120.04 R$- 3.000,00 3120.05 R$- 2.200,00 3120.08 RS- 500,00 3120.09 R$- 1.000,00 3120.11 R$- 1.000,00 3120.14 R$- 2.000,00 3120.17 R$- 9.000,00 3131.01 R$- 1.000,00 01.01.001.2014 3192.00 R$- 500,00 01.01.001.1001 4120.01 R$- 10.000,00 4120.03 R$- 10.000,00 4120.07 R$- 14.000,00 Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio" V’ ./V Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 01.01.492.2015 3253.00 R$- 1.000,00 TOTAL GERAL R$- 312.000,00 Art. 2 o - O Crédito aberto no artigo anterior ocorre em virtude de mandamento constitucional e destina-se, também, a consolidação das contas públicas regulamentada pela Lei Complementar Federal 101/2000. Art. 3 o - Para fazer face a abertura do crédito especial será anulada, totalmente, a seguinte dotação do orçamento presente: 01.01.01.01.001.2001.3211.00.00- Transferências Operacionais R$-312.000,00 Art. 4 o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2.001. Urucuia, 17 de Dezembro de 2.001 (j ) ÍHMM22<P RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"