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norma nº 291/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005.
native_id149

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texto integral #

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V
LEI N°
291 / 2001
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002/2005.
O Povo do Município de Urucuia, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
I
V
1
'
Art. 1
o
- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio
2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1
o
, da Constituição
Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos
objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Art. 2
o
- A inclusão, exclusão ou alteração de programas
constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de projeto
de Lei específico.
Art. 3
o
- O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia
30 ( trinta ) de abril de cada exercício, relatórios de avaliação da execução dos
programas constantes desta Lei ou de suas alterações orientando o
estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente.
Art. 4
o
- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias
e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município,
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais.
Parágrafo Único - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a
alteração de indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações
e respectivas metas, nos casos em que tais modificações não resultem em
mudanças nos orçamentos do Município.
Art. 5
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Urucuia, 17de dezembro de 2001.
RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal

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