| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005. |
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V LEI N° 291 / 2001 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002/2005. O Povo do Município de Urucuia, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: I V 1 ' Art. 1 o - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1 o , da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2 o - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de projeto de Lei específico. Art. 3 o - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 30 ( trinta ) de abril de cada exercício, relatórios de avaliação da execução dos programas constantes desta Lei ou de suas alterações orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente. Art. 4 o - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais. Parágrafo Único - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, nos casos em que tais modificações não resultem em mudanças nos orçamentos do Município. Art. 5 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Urucuia, 17de dezembro de 2001. RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal