br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 292/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 292/2001
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO
FINANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Municipio para o exercício financeiro de 2002, compreendendo o orçamento fiscal referente
aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2
o
- O orçamento do Municipio de Urucuia, estima
a receita em R$-6.613.000,00 ( Seis Milhões e Seiscentos e Treze Mil Reais ) e fixa a
despesa em igual valor.
Art. 3
0
- As receitas serão realizadas mediante
arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 310.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.672.000,00
OUTRAS TRANSFERENCIAS CORRENTES 23.000,00
SI B TOTAL 4.008.000,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
TRANSFERENCIAS CORRENTES (387.000,00 )
SIB TOTAL 3.621.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.990.000,00
SI B TOTAL 2.992.000,00
TOTAL GERAL 6.613.000,00
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
A rl w"
* "
L)11 TVT — — — li vr 'i
- —
* r
*
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4
o
- As despesas do município de Urucuia serão
realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇAO
238,000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
788,000,00
SAUDE
88,000,00
EDUCAÇÃO
1.095,000,00
CULTURA
1,611,000,00
URBANISMO
121.000,00
HABITAÇAO
204,000,00
SANEAMENTO
400,000,00
GESTÃO AMBIENTAL
55.000,00
AGRICULTURA
190,000,00
COMUNICAÇÕES
127,000,00
ENERGIA
36,000,00
TRANSPORTE
99,000,00
DESPORTO E LAZER
270,000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
TOTAL
1,281,000,00
10.000,00
6.613.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
LEGISLATIVO
SECRETARIA E GABINETE DA PREFEITURA
238,000,00
SECRTARIA DE FINANÇAS
511,000,00
SECRETARIA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
153,000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTE E VIAÇAO S. URBANOS
317,000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
1 ,055,000,00
SECRETARIA DE CULTURA
1,673,000,00
SECRETARIA DE DESPORTO
121.000,00
SECRETARIA DE SAUDE
1,281,000,00
SECRTARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTAL
1,176,000,00
88,000,00
6.613.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÓMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
SUB TOTAL
1,563,000,00
1,972,000,00
3.535.000,00
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
A J.
i mr •i A
DT» Tl T
*
9
\
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 3.078.000,00
SI B TOTAL 3.078.000,00
TOTAL 6.613.000,00
Art. 5° - O Executivo Municipal está autorizado a abrir
cretinos suplementares até o limite de 10% ( dez por cento ) das dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentaria de 2002, podendo, para tanto, utilizar-se de
anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 6
o
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2002, podendo, para
tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 10% ( dez por
oemo ) da receita estimada.
Art. 7
o
- Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor em Io de janeiro de 2002.
Urucuia-MG, 17 de Dezembro de 2.001.
RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"

open original →