| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 292/2001 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Io - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercício financeiro de 2002, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2 o - O orçamento do Municipio de Urucuia, estima a receita em R$-6.613.000,00 ( Seis Milhões e Seiscentos e Treze Mil Reais ) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3 0 - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 310.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 3.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.672.000,00 OUTRAS TRANSFERENCIAS CORRENTES 23.000,00 SI B TOTAL 4.008.000,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF TRANSFERENCIAS CORRENTES (387.000,00 ) SIB TOTAL 3.621.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.990.000,00 SI B TOTAL 2.992.000,00 TOTAL GERAL 6.613.000,00 Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho A rl w" * " L)11 TVT — — — li vr 'i - — * r * Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4 o - As despesas do município de Urucuia serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA ADMINISTRAÇAO 238,000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 788,000,00 SAUDE 88,000,00 EDUCAÇÃO 1.095,000,00 CULTURA 1,611,000,00 URBANISMO 121.000,00 HABITAÇAO 204,000,00 SANEAMENTO 400,000,00 GESTÃO AMBIENTAL 55.000,00 AGRICULTURA 190,000,00 COMUNICAÇÕES 127,000,00 ENERGIA 36,000,00 TRANSPORTE 99,000,00 DESPORTO E LAZER 270,000,00 ENCARGOS ESPECIAIS TOTAL 1,281,000,00 10.000,00 6.613.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO LEGISLATIVO SECRETARIA E GABINETE DA PREFEITURA 238,000,00 SECRTARIA DE FINANÇAS 511,000,00 SECRETARIA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 153,000,00 SECRETARIA DE TRANSPORTE E VIAÇAO S. URBANOS 317,000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇAO 1 ,055,000,00 SECRETARIA DE CULTURA 1,673,000,00 SECRETARIA DE DESPORTO 121.000,00 SECRETARIA DE SAUDE 1,281,000,00 SECRTARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TOTAL 1,176,000,00 88,000,00 6.613.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÓMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES SUB TOTAL 1,563,000,00 1,972,000,00 3.535.000,00 Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho A J. i mr •i A DT» Tl T * 9 \ Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 3.078.000,00 SI B TOTAL 3.078.000,00 TOTAL 6.613.000,00 Art. 5° - O Executivo Municipal está autorizado a abrir cretinos suplementares até o limite de 10% ( dez por cento ) das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentaria de 2002, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64. Art. 6 o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2002, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 10% ( dez por oemo ) da receita estimada. Art. 7 o - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em Io de janeiro de 2002. Urucuia-MG, 17 de Dezembro de 2.001. RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"