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norma nº 293/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaCRIA CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 293 / 2002
CRIA CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE URUCUIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA.
cargos:
Art. Io - Ficam criados, no âmbito do Município, os seguintes
600.00 ( seiscentos reais );
300.00 ( trezentos reais);
400.00 ( quatrocentos reais);
I - Técnico em radiologia - 01 cargo - Vencimento de RS
II - Encarregado de serviços - 05 cargos - vencimento de R$
III - Supervisor de Divisão - 05 cargos - com vencimento R$
Art. 2
o
- Compete ao técnico em radiologia a execução de
atividades de operação de aparelhagem de Raio-X e atividades afins.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A nomeação do técnico em
Radiologia está condicionada à prévia aprovação em concurso público.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A jornada de trabalho do
técnico em radiologia será de 05 ( cinco ) horas diárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica assegurado ao técnico em
radiologia o pagamento de adicional periculosidade/insalubridade, no percentual previsto em
Lei Municipal e destinado aos demais servidores que fazem jus ao seu recebimento.
Art.3° - Para os encarregados de serviços e supervisores de
divisão, os cargos criados por esta Lei representam ampliação do quadro, sendo mantidas as
mesmas funções já previstas em Lei, quando da criação dos cargos já existentes.
Art. 4
o
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
proceder a suplementação orçamentaria para garantir a efetivação da presente Lei.
Art. 5
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação,
ficando as disposições em contrário.
URUCUIA-MG, 11 de Março de 2002.
íkimkuo
RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"

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