| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 293 / 2002 CRIA CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. cargos: Art. Io - Ficam criados, no âmbito do Município, os seguintes 600.00 ( seiscentos reais ); 300.00 ( trezentos reais); 400.00 ( quatrocentos reais); I - Técnico em radiologia - 01 cargo - Vencimento de RS II - Encarregado de serviços - 05 cargos - vencimento de R$ III - Supervisor de Divisão - 05 cargos - com vencimento R$ Art. 2 o - Compete ao técnico em radiologia a execução de atividades de operação de aparelhagem de Raio-X e atividades afins. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A nomeação do técnico em Radiologia está condicionada à prévia aprovação em concurso público. PARÁGRAFO SEGUNDO - A jornada de trabalho do técnico em radiologia será de 05 ( cinco ) horas diárias. PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica assegurado ao técnico em radiologia o pagamento de adicional periculosidade/insalubridade, no percentual previsto em Lei Municipal e destinado aos demais servidores que fazem jus ao seu recebimento. Art.3° - Para os encarregados de serviços e supervisores de divisão, os cargos criados por esta Lei representam ampliação do quadro, sendo mantidas as mesmas funções já previstas em Lei, quando da criação dos cargos já existentes. Art. 4 o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação orçamentaria para garantir a efetivação da presente Lei. Art. 5 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, ficando as disposições em contrário. URUCUIA-MG, 11 de Março de 2002. íkimkuo RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"