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norma nº 294/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2002
Date 2002-04-01
EmentaREVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 072/1993, E 241/99 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE N.° 294/2002
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 072/1993, E
241/99 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Urucuia- MG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia
aprovou, e Ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Ficam inteiramente revogadas, a Lei
Municipal 072, de 03 de setembro de 1.993, que institui a Taxa de Iluminação
Pública no Município de Urucuia, e a Lei 241, de 07 de Abril de 1.999, que
alterou percentuais da T.I.P.
Art. 2
o
- Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente os acordos, ajustes, convénios e demais atos realizados em
razão das Leis mencionadas no art. Io desta Lei.
Art. 3
o
- Esta Lei entrará em vigor em primeiro de
janeiro de dois mil e três ( 01/01/2003 ).
c
Urucuia-MG, 01 de abril de 2.002
RUTI: U CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"

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