| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A APLICAR O PERCENTUAL DE 10% ( DEZ POR CENTO ) NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAPS. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 295/2002 AUTORIZA O EXECUTIVO A APLICAR O PERCENTUAL DE 10% ( DEZ POR CENTO ) NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAPS \ V O povo de Urucuia - MG, por seus representantes na Câmara Municipal e Eu, em seus nomes, sanciono a seguinte Lei : Art. Io - Fica e Executivo autorizado a aplicar o percentual de 10% ( dez por cento ) na remuneração do Presidente e da Diretora da Caixa de Assistência, Pensão e Aposentadoria dos Servidores do Município de Urucuia- MG - CAPS . Art. 2 o - Revogam-se as disposições em contrário.. Art. 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Io de abril de 2.002 o PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 22 DE ABRIL DE 2.002 RUTÍLIO EUGENIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"