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← Urucuia (MG)

norma nº 295/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A APLICAR O PERCENTUAL DE 10% ( DEZ POR CENTO ) NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAPS.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.° 295/2002
AUTORIZA O EXECUTIVO A APLICAR O
PERCENTUAL DE 10% ( DEZ POR CENTO ) NA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAPS
\
V
O povo de Urucuia - MG, por seus representantes na
Câmara Municipal e Eu, em seus nomes, sanciono a seguinte Lei :
Art. Io - Fica e Executivo autorizado a aplicar o
percentual de 10% ( dez por cento ) na remuneração do Presidente e da Diretora da
Caixa de Assistência, Pensão e Aposentadoria dos Servidores do Município de
Urucuia- MG - CAPS .
Art. 2
o
- Revogam-se as disposições em contrário..
Art. 3
o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Io de abril de 2.002
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 22 DE ABRIL DE 2.002
RUTÍLIO EUGENIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"

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