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norma nº 297/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DE 5ª À 8ª SÉRIES LEIGOS COM FREQUÊNCIA REGULAR EM CURSO SUPERIOR (LICENCIATURA PLENA DE 5ª À 8ª SÉRIES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 297/2002
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DE
5
o
À 8
o
SÉRIES LEIGOS COM FREQUÊNCIA
REGULAR EM CURSO SUPERIOR ( LICENCIATURA
PLENA DE 5
o
À 8
o
SÉRIES ), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. Io - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder e fixar gratificação no salário de até 100% do valor da Faculdade, para
os professores leigos com frequência em Cursos de Nível Superior, com Licenciatura Plena
de 5
o
à 8
o
séries, durante a vigência do Curso.
Art. 2 ° - A gratificação a que se refere esta Lei não será
incorporado, nem se computará ou integrará ao salário para efeito de qualquer vantagem ou
direito do servidor ativo ou inativo.
Art. 3 ° - Os critérios da concessão desta gratificação,
serão regulamentados por Decreto Municipal.
Art. 4
o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
URUCUIA-MG, 22 DE ABRIL DE 2002.
ft
RUTILIí
^
EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"

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