| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DE 5ª À 8ª SÉRIES LEIGOS COM FREQUÊNCIA REGULAR EM CURSO SUPERIOR (LICENCIATURA PLENA DE 5ª À 8ª SÉRIES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 297/2002 CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DE 5 o À 8 o SÉRIES LEIGOS COM FREQUÊNCIA REGULAR EM CURSO SUPERIOR ( LICENCIATURA PLENA DE 5 o À 8 o SÉRIES ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. Io - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder e fixar gratificação no salário de até 100% do valor da Faculdade, para os professores leigos com frequência em Cursos de Nível Superior, com Licenciatura Plena de 5 o à 8 o séries, durante a vigência do Curso. Art. 2 ° - A gratificação a que se refere esta Lei não será incorporado, nem se computará ou integrará ao salário para efeito de qualquer vantagem ou direito do servidor ativo ou inativo. Art. 3 ° - Os critérios da concessão desta gratificação, serão regulamentados por Decreto Municipal. Art. 4 o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. URUCUIA-MG, 22 DE ABRIL DE 2002. ft RUTILIí ^ EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"