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norma nº 298/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaCRIA NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL O NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N°298/2002
Cria no âmbito do Executivo Municipal
o Núcleo Central de Controle Interno.
A Câmara Municipal de Urucuia-MG, por seus representantes legais, APROVA:
Art. Io - Fica criado na estrutura administrativa Municipal, o Núcleo Central de
Controle Interno ligado à Secretaria Municipal da Fazenda, responsável pelo gerenciamento e
fiscalização interna, dos atos administrativos de natureza contábil, financeira, orçamentário,
operacional e patrimonial.
Art. 2
o
- Compete ao Núcleo além das atribuições estabelecidas no artigo 74 da
Constituição Federal examinar.
I-os procedimentos administrativos de realização da despesa pública, em qualquer das
suas fases (empenho, liquidação ou pagamento) verificando sua adequação às normas legais
pertinentes.
II -os procedimentos administrativos de efetivação da receita pública, em qualquer de
suas fases (lançamento, arrecadação e fiscalização), verificando sua conformidade à legislação
vigente.
III - os procedimentos administrativos de contabilização dos atos e fatos
administrativos, verificando sua regularidade em face das normas contábeis e orçamentárias
determinadas em lei.
IV - as prestações de contas submetidas à apreciação da Secretaria de Fazenda, em
especial as de adiantamento concluindo quanto à legalidade.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
§ Io - No exame dos procedimentos administrativos da realização da despesa, as
atividades a serem desenvolvidas consistirão, principalmente, em:
a) verificar se foram satisfeitas todas as exigências legais quanto aos empenhos;
b) certificar liquidação das despesas nas ordens de pagamento;
c) constatar a efetivação dos pagamentos junto à tesouraria.
§ 2
o
- No exame dos procedimentos administrativos de efetivação da receita, as
atividades a serem desenvolvidas consistirão, principalmente em:
a) verificar os procedimento administrativos de lançamento dos tributos, verificando suas
regularidades às normas vigentes;
b) examinar os sistemas de arrecadação de tributos, constatando suas adequações às finalidades a
que foram instituídos;
c) acompanhar os procedimentos de fiscalização de tributos visando a sua obediência à legislação
vigente;
d) controlar o andamento dos processos de lançamento da execução de serviços e da contribuição
de melhoria determinando medidas para sua rápida tramitação.
§ 3
o
- No exame dos procedimentos administrativos de contabilização dos atos e fatos
administrativos, as atividades a serem desenvolvidas, consistirão, principalmente, em:
a) verificar a procedência dos lançamentos contábeis efetuados;
b) observar a regularidade da escrituração contábil em face dos preceitos legais pertinentes;
c) examinar o cumprimento das formalidades legais, nos prazos previstos em lei, quanto à
elaboração e encaminhamento dos relatórios contábeis exigidos pelos órgãos de controle
externo da administração;
d) colaborar no estudo de soluções de problemas contábeis, emitindo pareceres a respeito.
§ 4
o
- No exame das prestações de contas submetidas à Secretaria de Fazenda, em
especial as de adiantamentos as atividades a serem desenvolvidas consistirão, principalmente, em
verificar se estas atenderam aos requisitos exigidos em lei ou regulamento, concluindo quanto à sua
regularidade.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3° - O Núcleo será composto de 03 (três) servidores, preferencialmente efetivos,
que tenham habilitação legal ou experiência funcional em pelo menos uma das áreas elencadas no
artigo Io desta Lei.
§ Único - O salário devido pelo exercício das atribuições do Núcleo, será pago ao
servidor pelo exercício de seu cargo.
Artigo 4
o
- O Núcleo, poderá contar ainda, para desempenho de suas competências aqui
atribuídas, com o auxílio de servidores com habilitação em administração, ciências económicas ou
contábeis, designados através de Portaria, sobre os quais exercerá supervisão direta além de outros
que se fizerem necessários.
Artigo 5
o
- O Núcleo, encaminhará, periodicamente, à Secretaria da Fazenda e à
Procuradoria Jurídica do Município, informações sobre irregularidades, porventura constatadas nos
procedimentos examinados.
Artigo 6
o
- Ao Núcleo, caberá designar, com a autorização do Secretário de Fazenda,
servidores sob a sua supervisão, na finalidade de proceder a exames em procedimentos da
Administração Direta e/ou Funcional.
Artigo 7
o
- No exercício de suas atribuições o Núcleo, poderá requisitar informações,
documentos, e processos administrativos de qualquer unidade administrativa, bem como intimar
qualquer servidor a prestar esclarecimentos que se fizerem necessários para a elucidação dos
procedimentos administrativos.
Artigo 8
o
- O Secretário Municipal de Fazenda será o Gerente do Núcleo e poderá
delegar aos servidores componentes do Núcleo, a execução de outras atividades, não elencadas no
artigo 2
o
desde que correlacionadas às competências fixadas nesta Lei.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"
' Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Urucuia-MG, 22 de Abril de 2.002
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RUTILYO EUG
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ÊNIO CAVALCANTI
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FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm. "Rumo ao Novo Milénio"

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