| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A APLICAR O PERCENTUAL DE 10% ( DEZ POR CENTO ) NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 299/2002 AUTORIZA O EXECUTIVO A APLICAR O PERCENTUAL DE 10% ( DEZ POR CENTO ) NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES O povo de Urucuia - MG, por seus representantes na Câmara Municipal e Eu, em seus nomes,sanciono a seguinte Lei : Art. Io - Fica e Executivo autorizado a aplicar o percentual de 10% ( dez por cento ) na remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Urucuia . § Io - Aplicado o reajuste descrito no artigo Io, os Servidores que recebem menos que o salário mínimo nacional, serão contemplados com abono salarial, que complemente o valor de sua remuneração ao do salário mínimo nacional. § 2 o - Aplicado o reajuste descrito no artigo Io, os Servidores que ultrapassarem o valor dos Vereadores, terão seus salários fixados no valor dos subsídios mensais dos Vereadores de Uracuia-MG. Art. 2 o - Revogam-se as disposições em contrário.. Art. 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Io de abril de 2.002 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 06 DE MAIO DE 2.002 RUTILIO EUGENIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"