| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL A PROMOVER INCENTIVO Á IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.°300/2002 AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL A PROMOVER INCENTIVO Á IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou e Ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: CN Art. Io - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adotar providências no sentido de promover à implantação, no município de Urucuia, da Empresa UAIL -Urucuia Agropastoril Industria Ltda. Art. 2 0 - Para a execução do Projeto o Município de Urucuia, fica autorizado a disponibilizar os serviços de terraplanagem completa no limite de até R$-20.000,00 ( Vinte Mil Reais ), água potável e rede elétrica, de acordo com o Projeto aprovado pela CEMIG no valor de R$-18.692,52 ( Dezoito Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos ) á vista, e que terá o acréscimo de parcelamento de acordo com a CEMIG Art. 3 o - Fica o Cessionário obrigado a indenizar o Município por todas as despesas realizadas, caso a Unidade não esteja definitivamente instalada mno prazo de dezoito meses, a partir da publicação desta Lei. Art. 4 o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário. Urucuia-MG, 06 de Maio de 2.002 RUTILIOEUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"