| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2002 |
| Date | 2002-05-27 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL 015/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 301/2002 REVOGA A LEI MUNICIPAL 015/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou, e Ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica inteiramente revogada, a Lei Municipal 015 de 29 de Janeiro de 1.993, que autoriza a realização de despesas correntes e de capital, outorgando outros poderes ao Executivo Municipal, e contém outras disposições. Art. 2 o - Revogam-se as disposições em contrário. L publicação. Art.3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Urucuia-MG, 27 de Maio de 2.002 RUTIEIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"