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norma nº 303/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaCRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
native_id189

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texto integral #

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Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N 303/2002
CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
c
i
u
O presidente da Câmara Municipal de Urucuia ,Estado de Minas Gerais , no uso
de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo124, § 6 ° da lei Orgânica do
município, e no artigo 135, §6
o
da Resolução 011/93 (Regimento Interno da Câmara ), e na
competência prevista no artigo 51 ,inciso XXTV, alínea “c” da Resolução 011/93
(Regimento Interno da Câmara) , tendo em vista que o projeto de lei 003/2002 foi vetado
pelo prefeito Municipal, e que o veto foi rejeitado pelo voto da maioria absoluta da Câmara,
e, tendo o texto sido enviado ao prefeito Municipal para promulgação, este não promulgou
a lei no prazo legal; faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou, e ele, em seu
nome promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Fica criado o Serviço de Água e Esgoto do Município de
Urucuia, como entidade autárquica, a ser regida pôr estatuto próprio.
Art. 2
o
- Compete à autarquia:
I - Desenvolver atividades de captação, tratamento e abastecimento
de água;
II - Construção e manutenção de infra-estrutura de captação e
tratamento de esgoto no Município de Urucuia.
Art. 3
o
- A regulamentação da presente Lei se dará, obrigatoriamente,
através de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, e devidamente aprovada pela Câmara
Municipal de Urucuia -MG,
Art. 4
o
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Urucuia- MG, 10 de junho de 2002
J A MACHADO
ereador Presidente
RUA SÃO GERALDO, 61 - CENTRO - TELEFAX: (38) 3634-9130 - URUCUIA - MG

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