| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
| native_id | 189 |
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Câmara Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N 303/2002 CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO c i u O presidente da Câmara Municipal de Urucuia ,Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo124, § 6 ° da lei Orgânica do município, e no artigo 135, §6 o da Resolução 011/93 (Regimento Interno da Câmara ), e na competência prevista no artigo 51 ,inciso XXTV, alínea “c” da Resolução 011/93 (Regimento Interno da Câmara) , tendo em vista que o projeto de lei 003/2002 foi vetado pelo prefeito Municipal, e que o veto foi rejeitado pelo voto da maioria absoluta da Câmara, e, tendo o texto sido enviado ao prefeito Municipal para promulgação, este não promulgou a lei no prazo legal; faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou, e ele, em seu nome promulga a seguinte Lei: Art. Io - Fica criado o Serviço de Água e Esgoto do Município de Urucuia, como entidade autárquica, a ser regida pôr estatuto próprio. Art. 2 o - Compete à autarquia: I - Desenvolver atividades de captação, tratamento e abastecimento de água; II - Construção e manutenção de infra-estrutura de captação e tratamento de esgoto no Município de Urucuia. Art. 3 o - A regulamentação da presente Lei se dará, obrigatoriamente, através de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, e devidamente aprovada pela Câmara Municipal de Urucuia -MG, Art. 4 o - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Urucuia- MG, 10 de junho de 2002 J A MACHADO ereador Presidente RUA SÃO GERALDO, 61 - CENTRO - TELEFAX: (38) 3634-9130 - URUCUIA - MG