| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 177/96, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 304 /2002 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 177/96, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vw O Prefeito Municipal de Urucuia - MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a Câmara Municipal aprovou, e Ele em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Ficam incluídos os seguintes parágrafos no Art. Io da Lei 177/96: § - O Fundo Municipal de Assistência Social, fica vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social; § - O Fundo Municipal de Assistência Social será gerido pela Secretaria de Assistência Social. § Art.2 o - O parágrafo 2 o do Art. 2 o da Lei 177/96 passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Segundo: Os recursos que compõe o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, e havendo saldo financeiro positivo, este será utilizado no exercício subsequente. Art. 3 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Urucuia, 10 de Junho de 2.002. RUTÍLIO UGENIO ÂmnL CAVALCANTI ,FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"