br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 305/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DA LEI N.° 266/2000, QUE ALTEROU A LEI N.° 159/1966
native_id191

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.° 305/2002
MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI N.° 266/2000,
QUE ALTEROU A LEI N.° 159/1966
O
r\
O Prefeito Municipal de Urucuia - MG, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. Io - O caput do art. Io da Lei n.° 266/2000 passa a ter seguinte
redação:
“ Art. Io - Fica alterada a Lei de criação do Conselho Municipal de
Assistência Social - COMAS, órgão de composição paritária entre Governo Municipal e
Sociedade Civil, de caráter deliberativo e âmbito municipal.”
Parágrafo Único - O COMAS ficará vinculado à Secretaria
Municipal de Ação Social, que prestará o apoio administrativo necessário ao
funcionamento do COMAS. (NR)”
Art. 2
o
- O inciso IX da Lei n.° 266/2000 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2
o
-(...)
IX - apreciar previamente os contratos e convénios referidos no
inciso anterior” (NR);
( . );
Art. 3
o
- O artigo 3
o
da Lei n.° 266/2000 passa ter a seguinte redação:
“Art. 3
o
- O COMAS terá passa ter a seguinte composição:
I Do Governo Municipal:
a) 01 ( u m ) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 ( um ) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
c) 01 ( um ) representante da Secretaria Municipal de educação;
d) 01 ( um ) representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
II-Da Sociedade Civil:
a) 02 ( dois ) representante de entidades prestadoras de serviços da
área de assistência social;
b) 02 ( dois ) representantes de usuários da área da assistência social
ou de defesa dos direitos dos usuários da área da assistência
social” (RN)
Art. 4
o
- O inciso II do artigo 6
o
da Lei n.° 266/2000 passa a ter a
seguinte redação.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"
m Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“ Art. 6°- ( . . . )
I-( • • •
)
II - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente, a cada
mês, requerimento da maioria de seus membros” (NR).
Art. 5
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urucuia -MG, 10 de Junho de 2002
Rutílio ÈugeníoCavaícantÍFilho
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"

open original →