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norma nº 306/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaCRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA A COMISSÃO DOS URUCUIANOS UNIDOS RUMO AO DESENVOLVIMENTO, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO AS AÇÕES PRECONIZADAS DA AGENDA 21 LOCAL.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 306/ 2002
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA A
COMISSÃO DOS URUCUIANOS UNIDOS RUMO AO
DESENVOLVIMENTO, COM A FINALIDADE DE
IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO AS AÇÕES
PRECONIZADAS DA AGENDA 21 LOCAL.
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou e Ele em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. Io - Fica criado, no âmbito do Município de Urucuia, a
Comissão “ Os Urucuianos Unidos Rumo ao Desenvolvimento”, com a finalidade de
facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento sócio económico- ambiental
participativo.
Art. 2° - Para a execução da Comissão Dos Urucuianos
Unidos Rumo ao Desenvolvimento, o Poder Executivo instituirá a Comissão
Urucuianos Unidos, a qual aprovará o seu próprio regimento interno.
§ Io - A Comissão Urucuianos Unidos será constituída por representantes do
setor público, setor produtivo e terceiro setor.
§ 2
o
- As atividades dos componentes da Comissão Urucuianos Unidos serão
exercidas a titulo gratuito.
§ 3
o
- São atribuições da Comissão Urucuianos Unidos :
I. Propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra;
II. Propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e
monitorar;
III. Harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do
município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
IV. Sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm. "Rumo ao Novo Milénio"
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
V. Fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivos e a outros
entes com atuação no município na formulação de políticas públicas;
VI. Encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em
eventos com a participação da sociedade do município;
VII. Informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios
sobre irregularidades porventura verificadas.
Art. 3
o
- Os recursos necessários para Os Urucuianos Unidos
Rumo ao Desenvolvimento, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da
Comissão Urucuianos Unidos, serão oriundos de doações, repasses e dotações
orçamentárias.
Art. 4
o
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
URUCUIA-MG, IODE JUNHO DE 2002.
RUTE LLCANTI FILHO
Prefeito Municipal
(
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"

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