| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA A COMISSÃO DOS URUCUIANOS UNIDOS RUMO AO DESENVOLVIMENTO, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO AS AÇÕES PRECONIZADAS DA AGENDA 21 LOCAL. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 306/ 2002 CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA A COMISSÃO DOS URUCUIANOS UNIDOS RUMO AO DESENVOLVIMENTO, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO AS AÇÕES PRECONIZADAS DA AGENDA 21 LOCAL. O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou e Ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. Io - Fica criado, no âmbito do Município de Urucuia, a Comissão “ Os Urucuianos Unidos Rumo ao Desenvolvimento”, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento sócio económico- ambiental participativo. Art. 2° - Para a execução da Comissão Dos Urucuianos Unidos Rumo ao Desenvolvimento, o Poder Executivo instituirá a Comissão Urucuianos Unidos, a qual aprovará o seu próprio regimento interno. § Io - A Comissão Urucuianos Unidos será constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. § 2 o - As atividades dos componentes da Comissão Urucuianos Unidos serão exercidas a titulo gratuito. § 3 o - São atribuições da Comissão Urucuianos Unidos : I. Propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra; II. Propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar; III. Harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local; IV. Sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio" Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS V. Fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivos e a outros entes com atuação no município na formulação de políticas públicas; VI. Encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do município; VII. Informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas. Art. 3 o - Os recursos necessários para Os Urucuianos Unidos Rumo ao Desenvolvimento, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Urucuianos Unidos, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. Art. 4 o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. URUCUIA-MG, IODE JUNHO DE 2002. RUTE LLCANTI FILHO Prefeito Municipal ( Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"