| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2002 |
| Date | 2002-08-12 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 309/2002 CRIA O CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. Io - Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, o cargo de Chefe de Departamento de pessoal, de provimento em Comissão, com recrutamento amplo. Art. 2 o - Constitui atribuições do ocupante do cargo de Chefe de Departamento de Pessoal; I - Organizar e zelar pelo regular andamento das atividades desenvolvidas pelo Departamento; II -Controlar a situação funcional dos servidores; III - Elaborar folha de pagamento dos servidores e fornecer recolhimento das respectivas obrigações sociais. Art. 3 o - O vencimento do ocupante do cargo de Departamento de Pessoal é de R$-800,00 ( oitocentos Reais ). Art. 4 o - Para garantir a efetividade da presente lei, fica criado o Departamento de Pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Urucuia-MG. Art. 5 o - A presente Lei entra em vigor na sua aprovação, retroagindo seus efeitos á partir de 01 de Julho de 2.002, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 12 de Agosto de 2.002 RUTILI EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"