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norma nº 309/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2002
Date 2002-08-12
EmentaCRIA O CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 309/2002
CRIA O CARGO DE CHEFE DE
DEPARTAMENTO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. Io - Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, o cargo de Chefe de Departamento de pessoal, de provimento em Comissão,
com recrutamento amplo.
Art. 2
o
- Constitui atribuições do ocupante do cargo de Chefe de Departamento de Pessoal;
I - Organizar e zelar pelo regular andamento das atividades desenvolvidas pelo Departamento;
II -Controlar a situação funcional dos servidores;
III - Elaborar folha de pagamento dos servidores e
fornecer recolhimento das respectivas obrigações sociais.
Art. 3
o
- O vencimento do ocupante do cargo de Departamento de Pessoal é de R$-800,00 ( oitocentos Reais ).
Art. 4
o
- Para garantir a efetividade da presente lei, fica criado o Departamento de Pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Urucuia-MG.
Art. 5
o
- A presente Lei entra em vigor na sua aprovação,
retroagindo seus efeitos á partir de 01 de Julho de 2.002, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 12 de Agosto de 2.002
RUTILI EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"

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