br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 313/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2002
Date 2002-10-28
Ementa“ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id199

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

i
JRG;
. M G
H i
-
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 313/2002
“ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Urucuia, por seus representantes aprova e eu,
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" - Esta lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
Exercício Financeiro de 2003, compreendendo o Orçamento Fiscal referentes aos poderes
do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2
o
- O orçamento do Município de Urucuia, estima a receita em R$
8.708.800,00 (Oito Milhões e Setecentos e Oito Mil e Oitocentos Reais) e fixa a despesa
em igual valor.
Art. 3
o
- As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei.
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 274.500,00 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00
RECEITA DE SERVIÇO 455.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.151.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 24.000,00 SUB TOTAL 5.924.500,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
TRANSFERENCIAS CORRENTES - 540.000.00 SUB TOTAL -540.000,00 RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 14.500,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.309.800,00 SUB TOTAL 3.324.300,00 TOTAL GERAL 8.708.800,00
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"
m*
<
MG CUIA;
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4
o
- As despesas do Município de Urucuia serão realizadas de acordo
com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLSTIVA 301.600.00
ADMINISTRAÇÃO 1.029.500.00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 243.500.00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 240.000.00
SAÚDE 1.845.500.00
EDUCAÇÃO 1.664.100,00
CULTURA 76.000,00
URBANISMO 478.000.00
HABITAÇÃO 200.000.00
SANEAMENTO 309.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 65.000.00
AGRICULTURA 142.000.00
COMUNICAÇÕES 83.500,00
ENERGIA 255.000.00
TRANSPORTE 496.400,00
DESPORTO E LAZER 1.249.700.00
ENCARGOS ESPECIAIS 20.000.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.00
TOTAL 8.708.800,00
DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO
LEGISLATIVO 301.600.00
SECRETARIA E GABINETE DA PREFEITURA 693.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 253.000,00
SECRETARIA AGRIC. E MEIO AMBIENTE 207.000,00
SECRETARIA TRANSPORTE VIAÇÃO SERV. URBANOS 1.546.400,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.715.100.00
SECRETARIA DE CULTURA 76.000,00
SECRETARIA DE DESPORTO 1.249.700,00
SECRETARIA DE SAÚDE 2.183.500,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 243.500,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 240.000,00
TOTAL 8.708.800,00
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm. "Rumo ao Novo Milénio"
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÓMICAS
DE SPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.933.700,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.448.000.00
SUB TOTAL 5.381.700,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 3.311.100,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00
AMORTIZAÇAO DA DIVIDA 1.000,00
SUB TOTAL 3.317.100,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
SUB TOTAL 10.000,00
TOTAL 8.708.800,00
Art. 5° - O E
^
erutivo e o Legislativo Municipal estão autorizados a abrir
Créditos Suplementares até o limite de 20% ( vinte por cento ) das dotações que se fizerem
insuficientes durante a execuçãb orçamentaria de 2003, podendo, para tanto, utilizar-se de
anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 6
o
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações do orçamento para o exercício de 2003, podendo para tanto, utilizar o excesso de
arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 10% ( dez por cento ) da Receita
Estimada.
Art. T - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor em Io de Janeiro de 2003.
Urucuia- MG, aos 28 de Outubro de 2002.
(flíâMTTH
RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
"Rumo ao Novo Milénio"

open original →