| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2002 |
| Date | 2002-10-28 |
| Ementa | “ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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i JRG; . M G H i - Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 313/2002 “ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Urucuia, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Esta lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2003, compreendendo o Orçamento Fiscal referentes aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2 o - O orçamento do Município de Urucuia, estima a receita em R$ 8.708.800,00 (Oito Milhões e Setecentos e Oito Mil e Oitocentos Reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3 o - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei. RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 274.500,00 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00 RECEITA DE SERVIÇO 455.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.151.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 24.000,00 SUB TOTAL 5.924.500,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF TRANSFERENCIAS CORRENTES - 540.000.00 SUB TOTAL -540.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS 14.500,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.309.800,00 SUB TOTAL 3.324.300,00 TOTAL GERAL 8.708.800,00 Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio" m* < MG CUIA; Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4 o - As despesas do Município de Urucuia serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLSTIVA 301.600.00 ADMINISTRAÇÃO 1.029.500.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 243.500.00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 240.000.00 SAÚDE 1.845.500.00 EDUCAÇÃO 1.664.100,00 CULTURA 76.000,00 URBANISMO 478.000.00 HABITAÇÃO 200.000.00 SANEAMENTO 309.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 65.000.00 AGRICULTURA 142.000.00 COMUNICAÇÕES 83.500,00 ENERGIA 255.000.00 TRANSPORTE 496.400,00 DESPORTO E LAZER 1.249.700.00 ENCARGOS ESPECIAIS 20.000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.00 TOTAL 8.708.800,00 DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO LEGISLATIVO 301.600.00 SECRETARIA E GABINETE DA PREFEITURA 693.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 253.000,00 SECRETARIA AGRIC. E MEIO AMBIENTE 207.000,00 SECRETARIA TRANSPORTE VIAÇÃO SERV. URBANOS 1.546.400,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.715.100.00 SECRETARIA DE CULTURA 76.000,00 SECRETARIA DE DESPORTO 1.249.700,00 SECRETARIA DE SAÚDE 2.183.500,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 243.500,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 240.000,00 TOTAL 8.708.800,00 Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio" Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÓMICAS DE SPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.933.700,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.448.000.00 SUB TOTAL 5.381.700,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 3.311.100,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00 AMORTIZAÇAO DA DIVIDA 1.000,00 SUB TOTAL 3.317.100,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 SUB TOTAL 10.000,00 TOTAL 8.708.800,00 Art. 5° - O E ^ erutivo e o Legislativo Municipal estão autorizados a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% ( vinte por cento ) das dotações que se fizerem insuficientes durante a execuçãb orçamentaria de 2003, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 6 o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2003, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 10% ( dez por cento ) da Receita Estimada. Art. T - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em Io de Janeiro de 2003. Urucuia- MG, aos 28 de Outubro de 2002. (flíâMTTH RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO PREFEITO MUNICIPAL Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. "Rumo ao Novo Milénio"