| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 299/2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 206 |
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MG LM Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°317/2002 ALTERA A LEI N° 299/2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou, e Ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica revogado o parágrafo 2 o da Lei N° 299/2002, que fixaram os salários mensais dos servidores da Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, com os subsídios mensal dos vereadores da Câmara Municipal de UrucuiaMG. Art. 2 o - Revogam-se as disposições em contrário. Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2.002. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 23 de Dezembro de 2.002 V» RUTILIOEUGENIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “ Rumo ao Novo Milénio”