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← Urucuia (MG)

norma nº 317/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaALTERA A LEI N° 299/2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id206

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MG LM
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N°317/2002
ALTERA A LEI N° 299/2002 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou, e Ele em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica revogado o parágrafo 2
o
da Lei N°
299/2002, que fixaram os salários mensais dos servidores da Prefeitura Municipal de
Urucuia-MG, com os subsídios mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Urucuia￾MG.
Art. 2
o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2.002.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 23 de Dezembro de 2.002
V»
RUTILIOEUGENIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
“ Rumo ao Novo Milénio”

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