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norma nº 319/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 2002
Date 2002-11-23
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1
MQ ypuiA;
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI A/
0
319/2002
Cria a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil (COMDEC) do Município
de Urucuia-MG e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Urucuia-MG diretamente subordinada ao Prefeito ou ao
seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as
ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2
o
- Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os
desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos
humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos
económicos e sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando
danos suportáveis à comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando
sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à
vida de seus integrantes.
Art. 3
o
- A COMDEC manterá com os demais órgãos congéneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4
o
- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
“Rumo ao Novo Milénio”
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
5
o
- A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6
o
- O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7
o
- O Conselho Municipal de Defesa Civil será constituído de membros assim qualificados:
Representante da Câmara Municipal de Urucuia
Representante do Poder Judiciário
- Representante da Secretaria Municipal de Ação Social
- Representante de Órgãos não Governamentais
- Representante da Sociedade Civil
- Representante da Polícia Militar ( fração de Urucuia )
- Representante de Associação Comunitária
Art. 8
o
- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urucuia, 23 de Novembro de 2.002
[NIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
“ Rumo ao Novo Milénio”

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