| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2002 |
| Date | 2002-11-23 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 208 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 MQ ypuiA; Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI A/ 0 319/2002 Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Urucuia-MG e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Urucuia-MG diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2 o - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos económicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3 o - A COMDEC manterá com os demais órgãos congéneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4 o - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “Rumo ao Novo Milénio” Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 5 o - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6 o - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7 o - O Conselho Municipal de Defesa Civil será constituído de membros assim qualificados: Representante da Câmara Municipal de Urucuia Representante do Poder Judiciário - Representante da Secretaria Municipal de Ação Social - Representante de Órgãos não Governamentais - Representante da Sociedade Civil - Representante da Polícia Militar ( fração de Urucuia ) - Representante de Associação Comunitária Art. 8 o - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Urucuia, 23 de Novembro de 2.002 [NIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “ Rumo ao Novo Milénio”