| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2009 |
| Date | 2009-06-04 |
| Ementa | ALTERA VALOR DE ABONO E INCORPORA AO VENCIMENTO DE MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA Rua Flonória Ramos, 18 -Bairro Rutilanti Urucuia-MG., CEP: 39315-000 Telefone: (38) 3634-9130 E-mail: camaraurucuia@yahoo.com.br 0 LEI N° 421/2009 ALTERA VALOR DE ABONO E INCORPORA AO VENCIMENTO DE MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. c O Presidente da Câmara Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe oferece, visto a Sansão Tácita ocorrida, promulga a seguinte Lei: Art. Io- Fica alterado o abono de R$100,00 (Cem Reais), fixado pela Lei n° 240/99, alterado pela Lei 366/06 para R$200,00 (Duzentos Reais), aos motoristas do Município de Urucuia-MG. Art. 2 o - Fica incorporado o valor integral do abono de R$200,00 (Duzentos Reais), a partir desta data, ao vencimento do cargo efetivo de Motorista de Urucuia, computando-se o mesmo para todos os fins legais e estatutários. Art. 3 o - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 240/99 e 366/06. Art. 4 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de Junho de 2009. DIONILSON DO NASC Vei LIVEIRA ndente