| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 398/2008 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Urucuia-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io- Esta Lei cria na estrutura organizacional do Município de Urucuia, as Secretarias Municipais de: I- Secretaria de Administração; II- Secretaria de Planejamento; III- Secretaria de Combate a seca § Io- Secretaria de Administração será gerenciada por um Secretário Municipal, cargo comissionado de recrutamento amplo. Será de responsabilidade da Gerência a Administração de suas pastas. § 2 o - Secretaria de planejamento será gerenciada por um secretário Municipal, cargo comissionado de recrutamento amplo. Será de responsabilidade da Gerência a administração de suas pastas. § 3 o - Secretaria de Especial de combate contra a seca será gerenciada por um secretário Municipal, cargo comissionado de recrutamento amplo. Será de responsabilidade da Gerência a administração de suas pastas. Art. 2 o - A Secretpria Municipal de Administração, será composta dos seguintes cargos, diretamente subordinadas ao respectivo Secretário: I- Escriturário; cargo de recrutamento restrito II- Auxiliar de serviços gerais; cargo de recrutamento restrito III- Encarregado de serviços; cargo de recrutamento restrito. Art. 3 o - A Secretaria Municipal de Planejamento será composta dos seguintes cargos, diretamente subordinados ao respectivo Secretário: I- Escriturário; cargo de recrutamento restrito; II- Auxiliar de serviços gerais; cargo de recrutamento restrito; III- Encarregado de serviços; cargo de recrutamento restrito. Art. 4 o - A Secretaria Especial de combate contra a seca será composta dos seguintes cargos, diretamente subordinadas ao respectivo secretário: I- Escriturário; cargo de recrutamento restrito; II- Auxiliar de serviços gerais; cargo de recrutamento restrito; n» Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 ESTADO DE MINAS GERAIS IIL Supervisor de Divisão; cargo de recrutamento amplo. Art. 5 o - As atribuições específicas de cada órgão que compõem as Secretarias Municipais serão objeto de regulamentação, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei. Art. 6 o - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 11 de Março de 2008. Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho