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norma nº 398/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 398/2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Urucuia-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io- Esta Lei cria na estrutura organizacional do Município de
Urucuia, as Secretarias Municipais de:
I- Secretaria de Administração;
II- Secretaria de Planejamento;
III- Secretaria de Combate a seca
§ Io- Secretaria de Administração será gerenciada por um Secretário
Municipal, cargo comissionado de recrutamento amplo. Será de responsabilidade da
Gerência a Administração de suas pastas.
§ 2
o
- Secretaria de planejamento será gerenciada por um secretário
Municipal, cargo comissionado de recrutamento amplo. Será de responsabilidade da
Gerência a administração de suas pastas.
§ 3
o
- Secretaria de Especial de combate contra a seca será gerenciada por
um secretário Municipal, cargo comissionado de recrutamento amplo. Será de
responsabilidade da Gerência a administração de suas pastas.
Art. 2
o
- A Secretpria Municipal de Administração, será composta dos
seguintes cargos, diretamente subordinadas ao respectivo Secretário:
I- Escriturário; cargo de recrutamento restrito
II- Auxiliar de serviços gerais; cargo de recrutamento restrito
III- Encarregado de serviços; cargo de recrutamento restrito.
Art. 3
o
- A Secretaria Municipal de Planejamento será composta dos
seguintes cargos, diretamente subordinados ao respectivo Secretário:
I- Escriturário; cargo de recrutamento restrito;
II- Auxiliar de serviços gerais; cargo de recrutamento restrito;
III- Encarregado de serviços; cargo de recrutamento restrito.
Art. 4
o
- A Secretaria Especial de combate contra a seca será composta
dos seguintes cargos, diretamente subordinadas ao respectivo secretário:
I- Escriturário; cargo de recrutamento restrito;
II- Auxiliar de serviços gerais; cargo de recrutamento restrito;
n»
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 ESTADO DE MINAS GERAIS
IIL Supervisor de Divisão; cargo de recrutamento amplo.
Art. 5
o
- As atribuições específicas de cada órgão que compõem as
Secretarias Municipais serão objeto de regulamentação, através de ato próprio do Poder
Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente
Lei.
Art. 6
o
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 11 de Março de 2008.
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho

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