| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2008 |
| Date | 2008-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DAS BACIAS DOS RIOS URUCUIA E CARINHANHA. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 403/ 2008 Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento das Bacias dos Rios Urucuia e Carinhanha. O Prefeito Municipal de Urucuia/MG, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento das Bacias dos Rios Urucuia e Carinhanha, sob a forma de Sociedade Civil, sem fins lucrativos, objetivando a execução de programas, obras e ações de desenvolvimento integrado e sustentável da região do Vale do Urucuia. Artigo 2 o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o contrato de Constituição do referido Consórcio dentro dos melhores interesses do Município. Artigo 3 o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito Especial, na importâ ncia de R$ 1.000,00 (Mil Reais) mensais, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente lei, para o exercício de 2008, podendo ser suplementares se necessário . Artigo 4 o - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas a disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 15 de Abril de 2008. Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “A continuação do progresso”