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norma nº 405/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA/MG A PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315- 970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 4ót/2008
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA/MG A PARTICIPAR DE
CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia-MG aprovou e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. Io- Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Urucuia-MG em
consórcios públicos e dá outras providências.
Art. 2
o
- Fica o Poder Executivo do Município de Urucuia-MG autorizado a participar de
consórcios públicos podendo, para tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os
demais entes da Federação.
§ Io- O Município participará de consórcios públicos que se constituírem sob a forma de
associação pública.
§ 2
o
- A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de protocolos de
intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de consórcios
públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/05.
§ 3
o
- As minutas dos protocolos de intenções deverão ser encaminhadas ao Poder
Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento.
§ 4
o
- Os protocolos de intenções deverão ser publicados na imprensa oficial.
Art. 3
o
- Os objetivos do consórcio público serão determinados pelos entes da Federação
que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas.
Art. 4
o
- O Poder Executivo Municipal deverá consignar, nas Leis orçamentárias futuras,
dotações para atender à celebração de contratos de rateio com os consórcios públicos.
§ Io- O Contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos
que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações
contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados
por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2
o
- É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Fillio
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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èiaçõcs públicas de natureza autárquica criadas a partir deste Lei
integrarão a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei
11.107/05.
Art. 6
o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 06 de Maio de 2008.
RUTÍLIO EUGENIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adin. “A continuação do progresso”

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