| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA/MG A PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS. |
| native_id | 266 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315- 970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 4ót/2008 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA/MG A PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS. O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia-MG aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. Io- Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Urucuia-MG em consórcios públicos e dá outras providências. Art. 2 o - Fica o Poder Executivo do Município de Urucuia-MG autorizado a participar de consórcios públicos podendo, para tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os demais entes da Federação. § Io- O Município participará de consórcios públicos que se constituírem sob a forma de associação pública. § 2 o - A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/05. § 3 o - As minutas dos protocolos de intenções deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento. § 4 o - Os protocolos de intenções deverão ser publicados na imprensa oficial. Art. 3 o - Os objetivos do consórcio público serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. Art. 4 o - O Poder Executivo Municipal deverá consignar, nas Leis orçamentárias futuras, dotações para atender à celebração de contratos de rateio com os consórcios públicos. § Io- O Contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. § 2 o - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Rutílio Eugênio Cavalcanti Fillio Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS ArÉFSS^ t ^ S ^ èiaçõcs públicas de natureza autárquica criadas a partir deste Lei integrarão a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei 11.107/05. Art. 6 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 06 de Maio de 2008. RUTÍLIO EUGENIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adin. “A continuação do progresso”