| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2008 |
| Date | 2008-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM O BANCO DO BRASIL PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO-PAB. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 408/2008 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM O BANCO DO BRASIL PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO-PAB. O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia-MG aprovou, e ele em seu nome,sanciona a seguinte Lei: Art. Io- Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar contrato com o Banco do Brasil S/A, tendo como objeto a implantação na Cidade de Urucuia-MG, de um Posto de Atendimento Bancário-PAB. Art. 2 o - Fica autorizado dentro da negociação com Banco do Brasil S/A, as seguintes contratações: I- A disponibilização, por parte da Prefeitura, de área para a instalação do Posto de Atendimento Bancário, sem ônus para o Banco, mediante contrato de concessão de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos; II- A Concessão ao Banco do Brasil S/A, de isenção do ISSQN pelo prazo de 05 (cinco) anos; III- A centralização, no Banco do Brasil S/A, pelo prazo de 05 (cinco) anos de atividade de: a) Créditos provenientes de 100% da folha de gerada pela Prefeitura Municipal de Urucuia-MG; b) Movimentação financeira de todas as contas correntes da Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, excetuando aquelas que por força de Convénios com Órgãos Públicos contenha exigência de atuação com outra Instituição bancária; c) Movimentação financeira de pagamento a credores e fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros efetuados pela Prefeitura Municipal de Urucuia-MG a entes públicos ou privados a qualquer título, exceto os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras; d) Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa da Prefeitura Municipal de Urucuia-MG; e) Autorização da concessão de empréstimos consignados aos servidores Municipais; f) Recursos do Regime próprio de Previdência Municipal. Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 ESTADO DE MINAS GERAIS Art/3° ^ Fica autorizada a suplementação Orçamentária, caso necessário, para viabilização do disposto nesta Lei. Art. 4 o - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 10 de Setembro de 2008. RUTÍLICPEUGENIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal O Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho - “ " •• m - N í &&U.A Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO Declaro, para surtir efeito junto à Câmara Municipal de Urucuia que a concessão de isenção fiscal ao Banco do Brasil, constante do Projeto de Lei No. 010/2008, não causa nenhum impacto econômico/financeiro ao Município, haja vista que não existe no orçamento municipal nenhuma arrecadação decorrente de atividade de Banco. I f Mt. Urucuia, 11 de agosto de 2008. RUTILIOPPEXJGENIOCAVALCANTI » FILHO Prefeito Municipal 0 : s' Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “A continuação do progresso”