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norma nº 408/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2008
Date 2008-09-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM O BANCO DO BRASIL PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO-PAB.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 408/2008
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM O
BANCO DO BRASIL PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO
BANCÁRIO-PAB.
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Urucuia-MG aprovou, e ele em seu nome,sanciona a seguinte Lei:
Art. Io- Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar contrato com o Banco
do Brasil S/A, tendo como objeto a implantação na Cidade de Urucuia-MG, de um Posto de
Atendimento Bancário-PAB.
Art. 2
o
- Fica autorizado dentro da negociação com Banco do Brasil S/A, as
seguintes contratações:
I- A disponibilização, por parte da Prefeitura, de área para a instalação do Posto de
Atendimento Bancário, sem ônus para o Banco, mediante contrato de concessão
de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
II- A Concessão ao Banco do Brasil S/A, de isenção do ISSQN pelo prazo de 05
(cinco) anos;
III- A centralização, no Banco do Brasil S/A, pelo prazo de 05 (cinco) anos de
atividade de:
a) Créditos provenientes de 100% da folha de gerada pela Prefeitura Municipal
de Urucuia-MG;
b) Movimentação financeira de todas as contas correntes da Prefeitura
Municipal de Urucuia-MG, excetuando aquelas que por força de Convénios
com Órgãos Públicos contenha exigência de atuação com outra Instituição
bancária;
c) Movimentação financeira de pagamento a credores e fornecedores, bem
como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos
financeiros efetuados pela Prefeitura Municipal de Urucuia-MG a entes
públicos ou privados a qualquer título, exceto os casos em que haja previsão
legal ou contratual para manutenção e movimentação dos recursos em outras
instituições financeiras;
d) Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa da Prefeitura Municipal
de Urucuia-MG;
e) Autorização da concessão de empréstimos consignados aos servidores
Municipais;
f) Recursos do Regime próprio de Previdência Municipal.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art/3°
^
Fica autorizada a suplementação Orçamentária, caso necessário, para
viabilização do disposto nesta Lei.
Art. 4
o
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 10 de Setembro de 2008.
RUTÍLICPEUGENIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
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Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
Declaro, para surtir efeito junto à Câmara Municipal de
Urucuia que a concessão de isenção fiscal ao Banco do Brasil, constante do Projeto de
Lei No. 010/2008, não causa nenhum impacto econômico/financeiro ao Município, haja
vista que não existe no orçamento municipal nenhuma arrecadação decorrente de
atividade de Banco.
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Mt.
Urucuia, 11 de agosto de 2008.
RUTILIOPPEXJGENIOCAVALCANTI
»
FILHO
Prefeito Municipal
0
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s'
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm. “A continuação do progresso”

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