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norma nº 409/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2008
Date 2008-09-10
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE URUCUIA-MG, PARA O PERÍODO DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 409/2008
“ FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE URUCUIA-MG, PARA O PERÍODO DE 2009/2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .
A Câmara Municipal de Urucuia-MG, no uso das atribuições que a Lei lhe confere,
aprovou em consonância com o artigo 29, V da Constituição Federal e o seu Presidente, no
uso das atribuições que lhe são conferidas, promulga a seguinte Lei:
Art. Io- Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais,
para o mandato 2009/2012, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei.
Art. 2
o
Por subsídios deve-se entender o valor pago ao agente político pelo exercício
ininterrupto do cargo.
Art. 3
o
- Os subsídios fixados nesta Lei serão revistos anualmente de conformidade
com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sempre na mesma data e
índice dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 4
o
- Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de Janeiro de 2009
serão de:
I- 8.000,00 (oito mil reais) para o Prefeito Municipal;
II- 4.000,00 (quatro mil reais) para o Vice-Prefeito;
III- 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para os Secretários Municipais.
Art. 5
o
- Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios
estabelecidos, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre Municipal, devidamente
corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa.
Art. 6
o
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em Io de
Janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 10 de Setembro de 2008.
RUTÍLIO EUGÊN FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm. “A continuação do progresso”

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