| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2008 |
| Date | 2008-09-10 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE URUCUIA-MG, PARA O PERÍODO DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 409/2008 “ FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE URUCUIA-MG, PARA O PERÍODO DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . A Câmara Municipal de Urucuia-MG, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, aprovou em consonância com o artigo 29, V da Constituição Federal e o seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas, promulga a seguinte Lei: Art. Io- Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o mandato 2009/2012, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei. Art. 2 o Por subsídios deve-se entender o valor pago ao agente político pelo exercício ininterrupto do cargo. Art. 3 o - Os subsídios fixados nesta Lei serão revistos anualmente de conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sempre na mesma data e índice dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais. Art. 4 o - Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de Janeiro de 2009 serão de: I- 8.000,00 (oito mil reais) para o Prefeito Municipal; II- 4.000,00 (quatro mil reais) para o Vice-Prefeito; III- 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para os Secretários Municipais. Art. 5 o - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre Municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa. Art. 6 o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em Io de Janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 10 de Setembro de 2008. RUTÍLIO EUGÊN FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “A continuação do progresso”