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norma nº 410/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2008
Date 2008-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO IMPLANTAÇÃO DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 410/2008
Dispõe sobre a implantação de cursos na
modalidade a distância, bem como implantação do Pólo
de Apoio Presencial no âmbito do Município de Urucuia
e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io - Esta lei dispõe sobre a oferta de cursos de licenciatura na modalidade a distância,
prevista nos artigos 80 e 81 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, n° 9.394/06, bem como a
implantação do Pólo de Apoio Presencial na cidade de Urucuia.
Art. 2
o
- Fica instituído no Município de Urucuia o Pólo de Apoio Presencial para
Educação a Distância pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
Parágrafo único. Caracteriza-se Pólo de Apoio Presencial como Unidade Operacional
para o desenvolvimento descentralizado das atividades didático-pedagógicas e administrativas
relativas aos cursos e programas ofertados a distância, cujo funcionamento situa-se no endereço
Rodovia MG 202 KM 120, CEP: 39315-000 na Cidade de Urucuia/MG.
Art. 3
o
- O Poder Executivo Municipal em parceria com Ministério da Educação -MEC implanta
os seguintes cursos de licenciatura da modalidade a distância no Pólo de Urucuia:
I -Artes Visuais; (.
II -Letras - Português;
III -Pedagogia
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Art. 4
o
- Fica o Município de Urucuia com as seguintes responsabilidades:
I -Oferecer estrutura ífsica adequada ao desenvolvimento dos cursos implantados ou que vierem
a ser implantados no Pólo de Urucuia especialmente dotando-o de salas de aulas, bibliotecas com
acervo mínimo de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação e
Cultura -MEC;
II - Fornecer recursos didáticos, tecnológicos bem como móveis e utensílios necessários ao
desenvolvimento dos cursos;
III -Disponibilizar acesso à internet com capacidade adequada ao funcionamento dos cursos;
IV -Fornecer recursos humanos;
V -Criar laboratórios especializados nas áreas de conhecimento de cada curso oferecido ou que
venha ser implantado no Pólo de Urucuia;
VI - Prestar assistência técnica de instalação e manutenção dos equipamentos tecnológicos
utilizados nos Pólo.
VII - Dar sustentabilidade financeira com a finalidade de disponibilizar recursos necessários à
criação, ampliação, manutenção e conservação da infra-estrutura e atividades diversas do Pólo
tais como: deslocamento de acadêmicos e tutores para participação em seminários, fóruns em
outras localidades.
VIII -Responsabilizar-se integralmente pelo transporte de ida e volta, alimentação e hospedagem
do coordenador (a) de Pólo que vier a deslocar da cidade de
Urucuia para cumprir atribuições inerentes ao cargo, bem como os de interesse da Universidade
Estadual de Montes Claros-Unimontes e do Sistema de Universidade Aberta do Brasil - UAB.
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./ HOvftR.
IX -Ampliar projetos de pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio-educativo no
Município em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.
X -Proporcionar através de convénios ou parcerias com entidades públicas ou privadas cursos
de graduação, extensão, capacitação que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no
município.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. O Município poderá propor a implantação de novos cursos da modalidade a
distância mediante demanda apresentada pela população regional do município com os seguintes
objetivos:
I -Oferecer cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação
básica;
II - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento, bem como os de
capacitação
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5
o
- O Pólo de Apoio Presencial terá servidores municipais quantos forem
necessários, 01 coordenador, um estagiário e tutores presenciais de cada área do conhecimento
selecionados de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema de Universidade Aberta do
Brasil e pelo Ministério da Educação e Cultura -MEC.
§1° - A seleção do coordenador de Pólo de Apoio Presencial obedecerá às diretrizes
emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.
§2° - O coordenador de Pólo de Apoio Presencial exerce função no âmbito do Sistema de
da UAB, cuja responsabilidade e atribuições deverão garantir o adequado funcionamento do Pólo
em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessário.
§3° O Sistema de Universidade Aberta dará os critérios de seleção de estagiário para ser
um colaborador no âmbito administrativo do Pólo.
Art. 6
o
- O tutor presencial é o profissional da educação que orienta o desenvolvimento
das atividades dos acadêmicos, bem como a utilizações de ferramentas didático-tecnológicas que
vise à aprendizagem efetiva.
§1° A seleção de tutores presenciais será realizada pela instituição superior vinculada ao
Sistema da UAB, observado os critérios do Sistema da UAB e do MEC.
§2°- Será selecionado um tutor para cada turma
Art.7° - O servidor técnico em informática é o profissional designado pela Prefeitura para
prestar assistência técnica permanentemente presencial no Pólo e atuará no âmbito administrativo
do Pólo e como colaborador no ambiente de aprendizagem virtual junto aos acadêmicos.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
§1°- Um (01) servidor integrante do quadro de funcionários será designado para exercer a
função de técnico em informática.
Art.8° - O Auxiliar de serviços gerais é o funcionário encarregado de fazer trabalhos de
limpeza e conservação ou manutenção nas diversas dependências do prédio, competindo-lhe
ainda:
I -Proceder a limpeza dos móveis e espaço ífsico da Universidade, removendo lixos; bem
como executar limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha;
II -Preparar Cafés, chás e outras refeições ligeiras.
§1° - Um (01) servidor integrante do quadro de funcionários do Município será designado
para exercer a função de auxiliar de serviços gerais.
§2° - Um (01) funcionário integrante do quadro de funcionários do Município será
designado para prestar serviços de vigilância diurna e noturna, inclusive aos finais de semanas e
feriados.
Art. 9
o
- As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação
orçamentária da Prefeitura Municipal de Urucuia.
Art. 10°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urucuia/MG, 11 de novembro de 2008.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
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