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norma nº 413/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 2008
Date 2008-12-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- 1
'
\
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nu 413/2008
“ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Urucuia, por seus representantes aprova e eu,
Prefeito do Município,sanciono a seguinte Lei:
/
Art. Io- Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município para o
exercício financeiro de 2009, compreendendo o orçamento fiscal
referente aos poderes do Município,seus órgãos e fundos.
Art. 2
o
- O Orçamento do Município de Urucuia, estima a receita em
14.300.000,00 (Quatorze milhões e trezentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3
o
- As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas decorrentes e de capital, previstas na legislação vigente,
de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com osseguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES:
RECEITAS DECORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 606.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 195.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 183.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 425.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.444.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 45.000,00
RECEITAS CORRENTES -INTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS DE CONTRIB -INTRAORÇAMENTARIAS 293.000,00
SUB TOTAL 14.191.000,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
TRANSFERENCIAS CORRENTES -1.768.000,00
SUB TOTAL -1.768.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 45.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.832.000,00
SUB TOTAL 1.877.000,00
TOTAL GERAL 14.300.000,00
Art. 4
o
- As despesas do Município de Urucuia serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos.
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
- N
5o . m CuiA
A
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970
LEG!
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
EDUCAÇÃO
CULTURA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
36.000,00REERVA E CONTINGÊNCIA
TOTAL
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
ESTADO DE MINAS GERAIS
800.000,00
1.835.000.00
260.000,00
110.000,00
3.629.000.00
4.318.500,00
193.500.00
511.000.00
50.000.00
171.000.00
109.000.00
114.000.00
52.500,00
113.000.00
221.000.00
668.500.00
708.000.00
36.000.00
400.000.00
14.300.000,00
CORPO LEGISLATIVO
SECRETARIA
SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA
SECRETARIA E GABINETE DA PREFEITURA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA DE DESPORTO
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
SECRETARIA DE TURISMO
SEC DE TRANSPORTE, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA ESPECIAL DE COMBATE CONTRA SECA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
TOTAL
397.000.00
298.000.00
105.000.00
1.112.500,00
62.500.00
58.000,00
348.000.00
4.322.000.00
188.500,00
628.000.00
3.702.000.00
259.000.00
666.000.00
52.500.00
1.292.000.00
178.000.00
131.000.00
500.000.00
14.300.000.00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÓMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.468.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.413.500,00
(j)®i
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
12.881.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 981.500,00
10.000,00
27.000,00
1.018.500,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SUB TOTAL
RESERVA E CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA -RPPS
SUB TOTAL
TOTAL
10.000,00
390.000.00
400.000.00
14300.000,00
Art. 5
o
- Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem
créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (trinta
por cento do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto:
I- O Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder
Legislativo por ato próprio;
II- O Prefeito:
a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43,§1°, I,n,m e IV da Lei n°
44.320/64:
b) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o
limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38,!V “ b” da Lei
complementar n° 101/2000.
EI- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
IV- Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de
pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para
preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades
administrativas.
Art. 6
o
- Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não estabelecida à programação determinada no “ caput” , a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender
Prefeitura Municipal d
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho

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