| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2008 |
| Date | 2008-12-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- 1 ' \ Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nu 413/2008 “ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Urucuia, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município,sanciono a seguinte Lei: / Art. Io- Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município,seus órgãos e fundos. Art. 2 o - O Orçamento do Município de Urucuia, estima a receita em 14.300.000,00 (Quatorze milhões e trezentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3 o - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas decorrentes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com osseguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES: RECEITAS DECORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 606.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 195.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 183.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 425.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.444.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 45.000,00 RECEITAS CORRENTES -INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS DE CONTRIB -INTRAORÇAMENTARIAS 293.000,00 SUB TOTAL 14.191.000,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB TRANSFERENCIAS CORRENTES -1.768.000,00 SUB TOTAL -1.768.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS 45.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.832.000,00 SUB TOTAL 1.877.000,00 TOTAL GERAL 14.300.000,00 Art. 4 o - As despesas do Município de Urucuia serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos. DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho - N 5o . m CuiA A Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 LEG! ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE EDUCAÇÃO CULTURA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL AGRICULTURA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS 36.000,00REERVA E CONTINGÊNCIA TOTAL DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO ESTADO DE MINAS GERAIS 800.000,00 1.835.000.00 260.000,00 110.000,00 3.629.000.00 4.318.500,00 193.500.00 511.000.00 50.000.00 171.000.00 109.000.00 114.000.00 52.500,00 113.000.00 221.000.00 668.500.00 708.000.00 36.000.00 400.000.00 14.300.000,00 CORPO LEGISLATIVO SECRETARIA SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA SECRETARIA E GABINETE DA PREFEITURA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA DE DESPORTO SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SECRETARIA DE TURISMO SEC DE TRANSPORTE, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA ESPECIAL DE COMBATE CONTRA SECA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA TOTAL 397.000.00 298.000.00 105.000.00 1.112.500,00 62.500.00 58.000,00 348.000.00 4.322.000.00 188.500,00 628.000.00 3.702.000.00 259.000.00 666.000.00 52.500.00 1.292.000.00 178.000.00 131.000.00 500.000.00 14.300.000.00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÓMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.468.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.413.500,00 (j)®i Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 12.881.500,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 981.500,00 10.000,00 27.000,00 1.018.500,00 INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SUB TOTAL RESERVA E CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA -RPPS SUB TOTAL TOTAL 10.000,00 390.000.00 400.000.00 14300.000,00 Art. 5 o - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (trinta por cento do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto: I- O Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio; II- O Prefeito: a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43,§1°, I,n,m e IV da Lei n° 44.320/64: b) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38,!V “ b” da Lei complementar n° 101/2000. EI- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. IV- Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas. Art. 6 o - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. PARÁGRAFO ÚNICO: Não estabelecida à programação determinada no “ caput” , a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender Prefeitura Municipal d Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho