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norma nº 362/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 2006
Date 2006-01-16
EmentaALTERA A ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VALOR DO CARGO DE MÉDICO (PSF) EXIGIDA NA LEI NO. 346/2005.
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URli
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M
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No. 362/2006
ALTERA A ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VALOR DO CARGO DE
MÉDICO (PSF) EXIGIDA NA LEI No. 346/2005.
A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io -Altera a escolaridade mínima exigida para os cargos de:
Escolaridade
L
_ BOMBEIRO 4
a
. Série do Ensino Fundamental
ELETRICISTA 4
a
. Série do Ensino Fundamental
MOTOQUEIRO 4
a
Série do Ensino Fundamental
MOTORISTA CARTEIRA ‘D’ Ensino Fundamental
OPERADOR DE MÁQUINAS 4
a
. Série do Ensino Fundamental
MECÂNICO III Ensino fundamental Imcompleto
Art. 2
o
.-Altera carga horária e valor referente ao cargo de médico (PSF):
Carga horária: 20 horas VALOR: R$5.000,00
Art. 3
o
. - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 16 de Janeiro de 2006.
RUTILIO EUGENIOCAV
(Stab
ALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Arlm “
A rnntimiacão do nroeresso”

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