| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, COM VISTAS A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 311 |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 344/2.005 DISPOÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, COM VISTAS A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia aprovou e Ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Io - Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Vigente do Município no valor de R$-41.800,90 ( Quarenta e Um Mil, Oitocentos Reais e Noventa Centavos), para atender as despesas da dotação: 02-EXECUTIVO 04- SECRETARIA DE TRANSPORTE E VIAS URBANAS 01-ADMINISTRAÇÃO GERAL 04- ADMINISTRAÇÃO 121- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 03- APOIO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 1.070- CONSXRUÇÃO./AMPIJAÇÃODEPRÉDJOPUBLICOMUNICIPAL 4.4.90.51.02-OBRASE INSTALAÇÕES R$-41.800,90 TOTAL R$-41.800,90 Art. 2° - Para fazer face a abertura de Crédito Especial, será anulada parcialmente , a seguinte dotação do Orçamento Vigente: 02.04.02.15.451.0021.1019 4.4.90.52.02-Aquisição de Bens Móveis R$-41.800,90 TOTAL R$-41.800,90 Art. 3 o - Revogam-se as disposições em contrário. Art.4° - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2.005. PREFITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 06 DE JUNHO DE 2.005 RUTILI itejto OEUGENIO CAVALCANTI / FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “A continuação do progresso”