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norma nº 344/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, COM VISTAS A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.° 344/2.005
DISPOÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, COM VISTAS A APROVAÇÃO DO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Urucuia, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia
aprovou e Ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento
Vigente do Município no valor de R$-41.800,90 ( Quarenta e Um Mil, Oitocentos Reais e
Noventa Centavos), para atender as despesas da dotação:
02-EXECUTIVO
04- SECRETARIA DE TRANSPORTE E VIAS URBANAS
01-ADMINISTRAÇÃO GERAL
04- ADMINISTRAÇÃO
121- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
03- APOIO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
1.070- CONSXRUÇÃO./AMPIJAÇÃODEPRÉDJOPUBLICOMUNICIPAL
4.4.90.51.02-OBRASE INSTALAÇÕES R$-41.800,90
TOTAL R$-41.800,90
Art. 2° - Para fazer face a abertura de Crédito Especial,
será anulada parcialmente , a seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02.04.02.15.451.0021.1019 4.4.90.52.02-Aquisição de Bens Móveis R$-41.800,90
TOTAL R$-41.800,90
Art. 3
o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4° - Esta lei entre em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2.005.
PREFITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 06 DE JUNHO DE 2.005
RUTILI
itejto OEUGENIO CAVALCANTI / FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm. “A continuação do progresso”

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