| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2005 |
| Date | 2005-06-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 233/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 313 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 39.315- 000 LEI ORDINÁRIA N° 345/2005 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4 o DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 233/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A Câmara Municipal de Urucuia / MG, com fundamento no "caput" do Art. 115 da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu Presidente da Câmara, por analogia, com fulcro nos §§ 3 o e 7 o do artigo 64 da Constituição Federal e §§ 1 o e 2 o do inciso II do Artigo 70 da Constituição do estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me são conferidas PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1 o - O Artigo 4 o da Lei Ordinária 233 de 27.11.1998, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4 o Os valores a serem pagos a título de gratificação de que trata o Art. 1 o desta Lei, serão equivalentes ao saldo mensal da parte correspondente aos 60% destinados pelo FUNDEF através da Lei Federal 9.424/96 à Valorização do Magistério, sendo rateado entre os professores qualificados no Art. 2° desta Lei, respeitando-se os limites Constitucionais e legais. § 1 o Visando a transparência deste procedimento caberá ao Poder Executivo divulgar, mensalmente, o valor apurado e o valor das quotas rateadas. § 2° - O rateio de que trata este Artigo, será procedido apurando-se o saldo a cada mês, sendo o pagamento do valor rateado efetuado proporcionalmente ao vencimento do servidor, no mês subsequente, por ocasião do pagamento de seu salário, § 3 o - Somente se admitirá sobra mensal de valores no saldo apurado e rateado se esta sobra não ultrapassar a R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a mesma incorporada ao valor apurado no mês seguinte. “ Art. 2 o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia / MG , 15 de Junho de 2005 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VIO HADO Presidente