br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 345/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2005
Date 2005-06-15
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 233/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id313

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 39.315- 000
LEI ORDINÁRIA N° 345/2005
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4
o
DA LEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL N° 233/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal de Urucuia / MG, com fundamento no "caput" do Art. 115 da Lei
Orgânica Municipal aprovou e eu Presidente da Câmara, por analogia, com fulcro nos §§ 3
o
e 7
o
do artigo 64 da Constituição Federal e §§ 1
o
e 2
o
do inciso II do Artigo 70 da
Constituição do estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me são conferidas
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1
o
- O Artigo 4
o
da Lei Ordinária 233 de 27.11.1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4
o
Os valores a serem pagos a título de gratificação de que trata o Art. 1
o
desta
Lei, serão equivalentes ao saldo mensal da parte correspondente aos 60% destinados
pelo FUNDEF através da Lei Federal 9.424/96 à Valorização do Magistério, sendo
rateado entre os professores qualificados no Art. 2° desta Lei, respeitando-se os
limites Constitucionais e legais.
§ 1
o
Visando a transparência deste procedimento caberá ao Poder Executivo
divulgar, mensalmente, o valor apurado e o valor das quotas rateadas.
§ 2° - O rateio de que trata este Artigo, será procedido apurando-se o saldo a cada
mês, sendo o pagamento do valor rateado efetuado proporcionalmente ao vencimento
do servidor, no mês subsequente, por ocasião do pagamento de seu salário,
§ 3
o
- Somente se admitirá sobra mensal de valores no saldo apurado e rateado se esta
sobra não ultrapassar a R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a mesma incorporada ao
valor apurado no mês seguinte. “
Art. 2
o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urucuia / MG , 15 de Junho de 2005
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VIO HADO
Presidente

open original →