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norma nº 347/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2005
Date 2005-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E FORMA DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE QUE TRATA , DIRETAMENTE LIGADOS AO ENSINO FUNDAMENTAL, REVOGA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 233 DE 27.11 .1998 , A 345 DE 15.06.2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 347/2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E FORMA DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE QUE TRATA, DIRETAMENTE LIGADOS AO ENSINO FUNDAMENTAL, REVOGA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
233 DE 27.11.1998, A 345 DE 15.06.2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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A Câmara Municipal de Urucuia/MG, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições que me são conferidas,sanciono a seguinte Lei:
Art. Io- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos profissionais do magistério que atuam no ensino fundamental público.
Parágrafo Io- Entenda-se por profissionais do magistério de trata o “ caput” deste artigo, aqueles que exerçam atividade de docência e os que oferecerem suporte pedagógico direto às
atividades de. direção, administração escolar, planejamento; inspeção; supervisão e orientação
educacional.
Parágrafo 2
o
- A gratificação de que trata esta Lei, será concedida utilizando-se para tal, os recursos oriundos do saldo, disponível, dentro dos 60% do FUNDEF, destinados a
remuneração dos profissionais do magistério.
Parágrafo 3
o
- A gratificação autorizada por esta Lei, não será incorporada, nem se computará ou integrará ao salário para efeito de qualquer vantagem, direito ou beneficio dos servidores, ativos ou inativos, de que trata.
Art. 2
o
- Os valores que comporão as gratificações, corresponderão ao rateio dos recursos disponíveis determinados pelo parágrafo do Art. Io retro, proporcionalmente aos salários dos servidores a serem gratificados.
Parágrafo Único -As gratificaçõesserão pagas nos meses de atividade escolar, não
se admitindo a acumulação de saldo disponível por tempo superior à 02 (dois) meses naquele
período.
Art. 3
o
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Ordinárias Municipal n° 233/1998 de 27.11.1998 e 345/2005 de 15.06.2005.
Art. 4
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à Io de Março de 2005.
Prefeitura Municipal de Urucuia/MG, Io de Julho de 2005.
RUTÍLIÒ EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm.
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